quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A Revolução Pernambucana e a Lei Orgânica de 1817 – Por João Paulo Allain Teixeira



"A Lei Orgânica de 1817, apesar de negligenciada pela historiografia constitucional brasileira, é documento que se reveste de significativa importância para a compreensão das vicissitudes a que historicamente estamos submetidos. Trata-se de iniciativa pioneira de consagração entre nós, de um regime republicano, comprometido com valores que contribuem para o estabelecimento de uma cidadania a partir da configuração de uma esfera pública nacional autônoma e independente. Foi a partir da Revolução de 1817 que apareceram pela primeira vez “uma nascente consciência de direitos sociais e políticos” (Carvalho, 2013: 25) Contudo, decorridos dois séculos da pioneira experiência pernambucana, permanecem na prática institucional brasileira quase que como atavismo indelével, um acervo de dificuldades que impedem a plenitude do desenvolvimento de uma democracia constitucional."

Link para o texto completo: http://emporiododireito.com.br/a-revolucao-pernambucana-e-a-lei-organica-de-1817-por-joao-paulo-allain-teixeira/

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Abertas as inscrições para o congresso Publius 2017




O QUE É?
O VI Congresso PUBLIUS 2017 de Direito Constitucional será realizado durante os dias 13 a 15 do mês de setembro, na Universidade Católica de Pernambuco, cidade do Recife, com o tema: ‘Processos Desconstituintes e Democracia no Brasil: Precisamos de uma nova Constituição?’. O evento é uma iniciativa de professores de Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
QUAL O OBJETIVO?
É a criação de um foro para discutir e analisar de forma aberta e sincera, os problemas constitucionais atuais, especialmente as ações erosivas do texto constitucional de 1988, bem como as propostas desconstituintes vividas pelo Brasil de hoje, pelo que se pretende oportunizar a reunião de estudiosos das mais diversas formações, com pluralidade de pontos de vista, criando um ambiente de ratificação ou de retificação acerca de qual Constituição queremos (ou não queremos mais) para nós. Afinal, com o papel que a Constituição tem hoje na vida do país, o seu estudo demanda reflexão contínua.
Após o evento, os resultados dos grupos de trabalho e das mesas redondas serão reunidos em uma publicação que será disponibilizada à comunidade jurídica (para aqueles que desejarem entregar os textos escritos das suas apresentações).
*O Congresso certificará 30 horas de atividades complementares.
Comissão organizadora:
  • Gustavo Ferreira dos Santos
  • João Paulo Allain Teixeira
  • Marcelo Labanca

As palestras do Congresso Publius 2017 ocorrerão das 17h às 21h30 no dia 13/09, das 8h às 18h no dia 14/09, e das 8h30 às 16h15 do dia 15/09 no Auditório G1 da UNICAP. As defesas públicas dos resumos submetidos serão realizadas durante Congresso, em horário e dia a ser definido. Também, durante o Congresso será lançado o livro contendo os trabalhos do PUBLIUS 2016, objeto de discussão no ano anterior. Tanto as palestras quanto os GT’s terão como temáticas as mesas abaixo.

*Programação sujeita a alterações.

NOITE DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2017

17h00 às 18h30: Credenciamento

18h30 às 19h00:  Sessão solene de abertura
19h00: CONFERÊNCIA DE ABERTURA – Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (PARANÁ) –  A ruína da presunção de inocência. 
19h30 às 21h30: MESA 1 – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PENAIS E PROCESSUAIS
Preside: Karina Nogueira (UNICAP).
Alfredo Copetti Neto  (PARANÁ) – Garantismo Sem Garantias.
Francesco Rigano (ITÁLIA) – A criminalização da violação dos direitos fundamentais: o impacto do direito internacional sobre o processo a partir do caso Taricco na Itália.
Sandro Staiano (ITÁLIA) – O princípio constitucional da legalidade em matéria penal: erosão das jurisdições e mudança do parâmetro.

MANHÃ DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2017

8h00: CONFERÊNCIA: Luiz Alberto David Araujo  (SÃO PAULO) – O problema da efetividade dos direitos das pessoas com deficiência.
8h30 às 10h15: MESA 2 – ESTADO CONSTITUCIONAL SOCIAL
Preside: João Paulo Allain Teixeira  (UNICAP/UFPE/AESO).
Aldacy Rachid Coutinho (PARANÁ) – Certezas e incertezas na reforma trabalhista.
Fernando Facury Scaff (SÃO PAULO) – Custos dos direitos em políticas públicas e direito tributário.
Paolo Caretti (ITÁLIA) – Analise dos direitos que estão perdendo efetividade: direitos sociais e, em particular, a tutela do trabalhador.
10h30 às 12h30: MESA 3 – JURISTOCRACIA: AS CORTES E A CONSTITUIÇÃO
Preside: Marcelo Labanca (UNICAP).
Roberto Pinardi (ITÁLIA) – A diferença entre constituição vivente e documental: o papel do juiz constitucional e do juiz comum na interpretação constitucionalmente orientada a preservar os direitos escritos na Carta.
Maria Gema Rosado Iglesias (ESPANHA) – La aplicación judicial del Derecho y la creación normativa: la posición privilegiada del Tribunal Constitucional en la garantía de los derechos fundamentales y el diálogos entre jurisdicciones ordinaria, constitucional e internacionales (Tribunal Europeo de Derechos Humanos y Tribunal de Justicia de la Unión Europea).
Roberto Romboli  (ITÁLIA) – Expansão do papel do juiz constitucional e a sua relação com o legislativo: a experiência italiana.

TARDE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2017

14h30 às 16h00: MESA 4 – (DES)CONCRETIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
Preside: Adriana Rocha (UNICAP / CFOAB)
Jose Luis Bolzan de Morais (RIO GRANDE DO SUL) – O fim do Estado de Direito.
Andreas Krell (ALAGOAS) – A expansão do Judiciário e a perda da eficácia da Constituição de 1988
Luiz Henrique Diniz Araújo (FBV e AGU) – Juristocracia e expansão do Poder Judiciário: constrangimentos interpretativos. 
16h15 às 18h00: MESA 5 – EMANCIPAÇÃO CONSTITUCIONAL E CONTEXTO INTERNACIONAL
Preside: Rosa Maria Freitas do Nascimento (UNICAP).
Jamile Bergamaschine Mata Diz (MINAS GERAIS) – Constituição, governança e a Europa do futuro: a ressignificação do modelo constitucional pela convencionalidade interestatal.
André Leonardo Copetti Santos  (RIO GRANDE DO SUL) – O Direito Constitucional contemporâneo: entre a regulação e a emancipação.
Carina Barbosa Gouveia (RIO DE JANEIRO) – O papel das Nações Unidas na construção do desenho institucional e o problema da legitimidade democrática no constitucionalismo de transição.

MANHÃ DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2017

8h30 às 10h00: MESA 6 – EROSÃO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO DE MINORIAS
Preside: Marília Montenegro Pessoa de Melo (UNICAP e UFPE)
Betânia Silva (MPPE) – Minorias no Brasil: uma dívida em dízima periódica.
Márcia Nina Bernardes  (RIO DE JANEIRO) – Direito, democracia e gênero.
Virgínia Leal (UFPE / AESO / Nova Roma) – Movimentos migratórios e rascismo ambiental. 
10h30 às 12h30: MESA 7 – FORÇAS DESCONSITUINTES E INSTITUCIONALIDADES
Preside: Glauco Salomão Leite (UNICAP/UPE/UFPB)
Marcelo Casseb (UFPE). Tema: a definir
Juliana Neuenschwander Magalhães (RIO DE JANEIRO) – Estado de Exceção e corrupção política do direito.
Ivo Dantas  (UFPE) – A Constituição de 1988 nos dias atuais.

TARDE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2017

14h00 às 16h00: MESA 8 – (DES)CONSTITUIÇÃO DE DIREITOS: REPOSICIONANDO O DEBATE JURÍDICO
Preside: Rogéria Gladys (UNICAP)
Maria Lucia Barbosa (FBV e FAVIP) – Processos desconstituintes na desvalorização do trabalho.
Juliana Teixeira Esteves  (PPGD/UFPE) – Estado Democrático e Social: dissecando os mitos da reforma da previdência.
Luciana Grassano (UFPE) – Direitos sociais e agenda fiscal no Brasil

16h15:  MESA 9: RELAÇÃO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NA AMPLIAÇÃO / RETROCESSO DE DIREITOS.
Preside: Gustavo Ferreira Santos (UNICAP e UFPE)
Edil Batista Júnior (UNINASSAU). Texto Constitucional, Eficácia Normativa e Forças Reais de Poder: O STF entre Lassale e Hesse.
Flávia Danielle Santiago (UNICAP e UPE) – Expandindo a juristocracia brasileira: diálogos ou embates institucionais?
Michele Fernandez (UFPE). Tema: a definir

CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO – José Eduardo Cardozo (Usp e Ex-AGU) – a confirmar

*Programação sujeita a alterações.

Macunaíma e o Avestruz: Notas sobre integridade e coerência no direito brasileiro – Por João Paulo Allain Teixeira

"O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer se deu ainda durante o processo eleitoral através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 194.358) e depois, eleita a chapa, através da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME 761) e também por meio de Representação Eleitoral (RP 846).  As demandas, julgadas em conjunto, e apresentando como fundamento o abuso de poder econômico e político teve como relator o Min. Antônio Hermann Benjamin que votou pela cassação da chapa. Em dois anos porém, desde a propositura da ação até o seu julgamento, o cenário politico nacional mudou significativamente em virtude do Impeachment de Dilma Roussef. Havendo assumido a Presidência o vice na chapa impugnada, Michel Temer conduziu um novo arranjo politico-partidário ao se estabeler no Governo Federal. Chama a atenção a volatilidade das opiniões de Ministros divulgadas na mídia, que se antes atuaram pela impugnação da chapa, depois tornaram-se ferrenhos opositores da cassação do mandato eleitoral, justificando seu voto em defesa da estabilidade, da soberania popular, e da governabilidade."