quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Marcelo Labanca, Daniela Costa de Medeiros e Guilherme Barbosa Mota sobre a competência estadual para a legalização do aborto



 "A competência para legislar sobre aborto não está prevista na Constituição Federal para nenhum dos entes, nem mesmo para a União. Há uma norma infraconstitucional (lei penal) que criminaliza a prática. Mas quando o aborto clandestino ocasiona alta mortalidade, a questão passa a ser tema de saúde pública. Evidentemente, isto atinge mais as mulheres pobres. Então, a premissa é a seguinte: considerando que os Estados possuem competência legislativa para promoção e proteção da saúde (artigo 24) e, também, considerando que há diferentes taxas de mortalidade de mulheres em razão da prática do aborto em cada Estado, não seria, então, dever de cada Assembleia Legislativa estadual avaliar a necessidade de elaboração de uma política legislativa que dê amparo a mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem realizar o aborto? A legislação federal (infraconstitucional) que criminaliza o aborto não estaria, assim, obstaculizando um dever de atuação dos Estados em tema de sua competência constitucional, de proteger e promover a saúde da mulher?" Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-out-01/opiniao-competencia-estadual-legalizacao-aborto

Glauco Salomão Leite, Marina Falcão Lisboa Brito e Natalia Bezerra Valença no CONJUR, sobre o Aborto e a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde



 "As condições criadas pela portaria para o procedimento abortivo exigem que a mulher preencha inúmeros formulários e termos de responsabilidade, forneça informações sobre o crime, como data, hora e local, sendo ainda advertida da possibilidade de responder por crime de falsidade ideológica, assim como pelo crime de aborto, caso não reste demonstrada que aquela gestação é resultante de estupro. Além disso, a portaria prevê a realização de visualização do feto ou embrião através de ultrassonografia pela gestante, caso esta assim deseje." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-21/opiniao-direito-aborto-portaria-ministerio-saude

Manoel Moraes e Luis Emmanuel Cunha, sobre COVID-19 e Eleições Municipais.



 "Nessa toada, o Brasil tem vários desafios nas eleições municipais: em primeiro lugar, realizar as eleições regulares com segurança sanitária e com ampla liberdade de escolha. Em segundo, garantir ampla participação popular com acesso ao fundo partidário, destinando igualmente os recursos para as candidaturas femininas previstas na cota de candidatas mulheres. Em terceiro, garantir a lisura e segurança do voto eletrônico, além de enfrentar e repelir energicamente as fake news e todo tipo de engodo proveniente dessa conduta ilegal." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-11/almeida-cunha-eleicoes-municipais-crise-covid-19#author

Maria Lúcia Barbosa, sobre os Direitos Sociais e a COVID-19


No CONJUR, Maria Lúcia Barbosa: "Essa compreensão da existência e permanência da colonialidade possibilita o reconhecimento dos processos de exclusão de grupos sociais subalternizados até os dias atuais e a Covid-19 é mais uma predisposição iminente de morte em massa dessas pessoas no Brasil. Os resquícios, as continuidades das relações coloniais e as suas diferentes formas contemporâneas de reprodução e manifestação são determinantes para a compreensão dos níveis de injustiças estruturais, econômicas e sociais. A invisibilização de mortes de cidadãos privados de direitos sociais evidencia que as vidas dos sujeitos da zona do não ser [4] são menos importantes, embora formalmente a proteção à vida humana seja uma garantia constitucional." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-05/barbosa-direitos-sociais-covid-19-morte-anunciada