quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF tem tomado decisões importantes sem atender a critérios mínimos

"Se estamos tentando analisar o exercício da jurisdição constitucional e se não temos uma forma que garante chegar a resultados corretos, quais são os critérios para avaliarmos os julgamentos? Ou seja, até onde pode ir o juiz constitucional no seu mister? Qual é a diferença entre uma interpretação absolutamente indefensável (se é que isso existe) e outra razoável, mesmo que indiscutivelmente errada? Em suma, o que faz do direito mais um exercício de julgamento razoável, embora não puramente lógico, do que de aplicação de força arbitrária? Uma fundamentação satisfatória, adequada, é um caminho. E, para ser adequada e satisfatória, a fundamentação de uma decisão na seara da jurisdição constitucional deve estar atenta aos precedentes, bem como à interpretação evolutiva da Constituição.
Em relação aos precedentes, como antecipado acima, é fundamental extrair a holding ou ratio decidendi do precedente invocado, pois aí é que se determinará qual é a norma extraída do caso julgado, para se saber, assim, a abrangência de sua aplicabilidade a casos futuros. Os casos futuros devem envolver fatos considerados relevantes pelo precedente, para que ele seja aplicável, e isso deve ser feito, evidentemente, revisitando os fatos e os fundamentos do precedente com detalhe."

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