sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Macunaíma e o Avestruz: Notas sobre integridade e coerência no direito brasileiro – Por João Paulo Allain Teixeira

"O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer se deu ainda durante o processo eleitoral através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 194.358) e depois, eleita a chapa, através da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME 761) e também por meio de Representação Eleitoral (RP 846).  As demandas, julgadas em conjunto, e apresentando como fundamento o abuso de poder econômico e político teve como relator o Min. Antônio Hermann Benjamin que votou pela cassação da chapa. Em dois anos porém, desde a propositura da ação até o seu julgamento, o cenário politico nacional mudou significativamente em virtude do Impeachment de Dilma Roussef. Havendo assumido a Presidência o vice na chapa impugnada, Michel Temer conduziu um novo arranjo politico-partidário ao se estabeler no Governo Federal. Chama a atenção a volatilidade das opiniões de Ministros divulgadas na mídia, que se antes atuaram pela impugnação da chapa, depois tornaram-se ferrenhos opositores da cassação do mandato eleitoral, justificando seu voto em defesa da estabilidade, da soberania popular, e da governabilidade."

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