"A competência para legislar sobre aborto não está prevista na Constituição Federal para nenhum dos entes, nem mesmo para a União. Há uma norma infraconstitucional (lei penal) que criminaliza a prática. Mas quando o aborto clandestino ocasiona alta mortalidade, a questão passa a ser tema de saúde pública. Evidentemente, isto atinge mais as mulheres pobres. Então, a premissa é a seguinte: considerando que os Estados possuem competência legislativa para promoção e proteção da saúde (artigo 24) e, também, considerando que há diferentes taxas de mortalidade de mulheres em razão da prática do aborto em cada Estado, não seria, então, dever de cada Assembleia Legislativa estadual avaliar a necessidade de elaboração de uma política legislativa que dê amparo a mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem realizar o aborto? A legislação federal (infraconstitucional) que criminaliza o aborto não estaria, assim, obstaculizando um dever de atuação dos Estados em tema de sua competência constitucional, de proteger e promover a saúde da mulher?" Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-out-01/opiniao-competencia-estadual-legalizacao-aborto
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Glauco Salomão Leite, Marina Falcão Lisboa Brito e Natalia Bezerra Valença no CONJUR, sobre o Aborto e a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde
"As condições criadas pela portaria para o procedimento abortivo exigem que a mulher preencha inúmeros formulários e termos de responsabilidade, forneça informações sobre o crime, como data, hora e local, sendo ainda advertida da possibilidade de responder por crime de falsidade ideológica, assim como pelo crime de aborto, caso não reste demonstrada que aquela gestação é resultante de estupro. Além disso, a portaria prevê a realização de visualização do feto ou embrião através de ultrassonografia pela gestante, caso esta assim deseje." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-21/opiniao-direito-aborto-portaria-ministerio-saude
Manoel Moraes e Luis Emmanuel Cunha, sobre COVID-19 e Eleições Municipais.
"Nessa toada, o Brasil tem vários desafios nas eleições municipais: em primeiro lugar, realizar as eleições regulares com segurança sanitária e com ampla liberdade de escolha. Em segundo, garantir ampla participação popular com acesso ao fundo partidário, destinando igualmente os recursos para as candidaturas femininas previstas na cota de candidatas mulheres. Em terceiro, garantir a lisura e segurança do voto eletrônico, além de enfrentar e repelir energicamente as fake news e todo tipo de engodo proveniente dessa conduta ilegal." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-11/almeida-cunha-eleicoes-municipais-crise-covid-19#author
Maria Lúcia Barbosa, sobre os Direitos Sociais e a COVID-19
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Grupo REC lança projeto FALA, REC
quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Professor João Paulo Allain Teixeira em reflexão sobre Colonialidade e Identidades Regionais no CONJUR
terça-feira, 28 de julho de 2020
Professor Glauco Salomão em reflexão no CONJUR sobre o acesso à Jurisdição Constitucional.
Professor Marcelo Labanca publica reflexão sobre Direitos Fundamentais e Federalismo
Professor Gustavo Ferreira Santos em reflexão sobre "fake news" no Conjur.
O professor Gustavo Ferreira Santos publicou reflexão sobre os riscos que as "fake news" trazem para a democracia. Para o professor, "Um dos grandes desafios das democracias constitucionais, na atualidade, é responder à seguinte questão: como combater a ameaça representada pelas campanhas de desinformação sem legitimar um poder de controle sobre a palavra que seja, ele próprio, uma nova ameaça? Precisamos pensar caminhos que não criem uma polícia da verdade e da mentira."
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Professores do Grupo REC participam de coletâneas sobre a COVID
Download gratuito:
O Direito Público em Tempos Pandêmicos: https://editorial.tirant.com/br/libro/o-direito-publico-em-tempos-pandemicos-E000020005222
COVID-19 e o Direito Brasileiro: https://editorial.tirant.com/br/libro/covid-19-e-o-direito-brasileiro-mudancas-e-impactos-E000020005246
COVID-19 e seus Paradoxos:http://cienciaviva.org.br/index.php/2020/06/06/covid-19-e-seus-paradoxos/