quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Marcelo Labanca, Daniela Costa de Medeiros e Guilherme Barbosa Mota sobre a competência estadual para a legalização do aborto



 "A competência para legislar sobre aborto não está prevista na Constituição Federal para nenhum dos entes, nem mesmo para a União. Há uma norma infraconstitucional (lei penal) que criminaliza a prática. Mas quando o aborto clandestino ocasiona alta mortalidade, a questão passa a ser tema de saúde pública. Evidentemente, isto atinge mais as mulheres pobres. Então, a premissa é a seguinte: considerando que os Estados possuem competência legislativa para promoção e proteção da saúde (artigo 24) e, também, considerando que há diferentes taxas de mortalidade de mulheres em razão da prática do aborto em cada Estado, não seria, então, dever de cada Assembleia Legislativa estadual avaliar a necessidade de elaboração de uma política legislativa que dê amparo a mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem realizar o aborto? A legislação federal (infraconstitucional) que criminaliza o aborto não estaria, assim, obstaculizando um dever de atuação dos Estados em tema de sua competência constitucional, de proteger e promover a saúde da mulher?" Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-out-01/opiniao-competencia-estadual-legalizacao-aborto

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