terça-feira, 28 de julho de 2026

REC participa do World Congress of Constitutional Law e fortalece sua inserção no debate constitucional internacional


Entre os dias 6 e 10 de julho, foi realizado, em Bogotá, Colômbia, o World Congress of Constitutional Law, um dos mais importantes eventos acadêmicos da área, promovendo o encontro de pesquisadores, professores, magistrados e especialistas em Direito Constitucional provenientes dos cinco continentes. Organizado pela International Association of Constitutional Law (IACL) em parceria com a Universidad Externado de Colombia, o Congresso constituiu um espaço privilegiado para a discussão dos principais desafios enfrentados pelo constitucionalismo contemporâneo em diferentes contextos políticos, sociais e tecnológicos.

O REC – Recife Estudos Constitucionais esteve representado pelos professores Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira e Manoel Moraes, que participaram das atividades científicas do evento, acompanhando painéis, grupos de trabalho e conferências dedicados aos temas mais relevantes da agenda constitucional global. A presença do grupo reafirma sua inserção em redes internacionais de pesquisa e seu compromisso com o diálogo acadêmico em torno das grandes transformações que vêm redefinindo o papel das constituições, das instituições democráticas e da proteção dos direitos fundamentais.

Nesta edição, o Congresso teve como eixo central a crise do constitucionalismo diante das profundas mudanças que marcam o século XXI. As discussões concentraram-se, especialmente, nos impactos da revolução digital sobre o direito e a democracia, bem como nos efeitos da ascensão de movimentos populistas em diferentes regiões do mundo. Em um cenário caracterizado pela rápida difusão da inteligência artificial, pela expansão das plataformas digitais e pela crescente influência dos algoritmos nos processos decisórios, os participantes refletiram sobre os limites e as possibilidades do constitucionalismo para responder às novas formas de exercício do poder.

Os debates abordaram temas como inteligência artificial e jurisdição constitucional, governança digital, proteção de dados pessoais, desinformação, liberdade de expressão nas plataformas digitais, separação de poderes, democracia constitucional, participação política, proteção dos direitos fundamentais e mecanismos institucionais de contenção das tendências autoritárias. Também ganharam destaque as discussões sobre a necessidade de atualização das categorias tradicionais do Direito Constitucional diante das novas tecnologias e das mudanças nas relações entre Estado, mercado e sociedade.

Outro eixo de grande relevância foi a análise da ascensão contemporânea do populismo e de seus impactos sobre as democracias constitucionais. Pesquisadores de diferentes países compartilharam experiências relativas às tensões entre constitucionalismo e soberania popular, à erosão institucional, aos desafios enfrentados pelos tribunais constitucionais e às estratégias de preservação do Estado de Direito em contextos marcados pela polarização política e pela crescente desconfiança em relação às instituições democráticas.

A participação do REC nesse ambiente de intensa produção intelectual fortalece sua vocação para a pesquisa de excelência e amplia as oportunidades de cooperação científica com pesquisadores e instituições de diferentes países. O intercâmbio de experiências proporcionado pelo Congresso contribui para o desenvolvimento de pesquisas capazes de dialogar simultaneamente com problemas globais e com os desafios específicos do constitucionalismo brasileiro e latino-americano, reafirmando a importância de uma perspectiva crítica, plural e comprometida com a efetivação dos direitos fundamentais.

Além da atualização científica proporcionada pelas conferências e mesas de debate, a presença dos pesquisadores do REC possibilitou o estabelecimento de novos contatos acadêmicos, o fortalecimento de parcerias internacionais e o intercâmbio de perspectivas teóricas sobre temas que ocupam posição central na agenda contemporânea da pesquisa constitucional. Essa inserção internacional representa um importante passo para a consolidação de projetos de pesquisa colaborativos e para a ampliação da participação do grupo em redes acadêmicas voltadas ao estudo das transformações do Estado Constitucional.

Ao participar do World Congress of Constitutional Law, o REC reafirma seu compromisso com a internacionalização da pesquisa, com a produção de conhecimento crítico e com a construção de respostas teóricas e institucionais aos desafios impostos pela revolução digital, pelas transformações da democracia e pelas novas configurações do constitucionalismo contemporâneo. A atuação do grupo em fóruns acadêmicos internacionais evidencia sua contribuição para o fortalecimento do diálogo entre a produção científica brasileira e os debates que vêm orientando o futuro do Direito Constitucional em escala global.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Professores do grupo REC participam de audiência acadêmica do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal


No último dia 18/06 aconteceu na Faculdade de Direito do Recife da UFPE a primeirta audiência regional do Centro de Estudos Constitucionais do STF. Na ocasião, o grupo REC esteve presente com interevenções dos professores Gustavo Ferreira Santos e Glauco Salomão Leite discutindo as impressões do grupo sobre os desafios para o ensino jurídico na contemporaneidade. A audiência reuniu representantes de instituições de ensino, grupos de pesquisa, programas de pós-graduação, departamentos, centros acadêmicos e entidades da sociedade civil, que apresentaram contribuições sobre temas centrais para o ensino do Direito Constitucional no século XXI, incluindo o constitucionalismo digital; a democracia e a resiliência constitucional; o constitucionalismo ecológico; o constitucionalismo feminista, antidiscriminatório e inclusivo; o processo constitucional; e o constitucionalismo econômico e social. As contribuições apresentadas serão sistematizadas pelo CESTF e integrarão o conjunto de subsídios que orientará as próximas etapas do projeto, voltado à construção de um panorama qualificado sobre o ensino do Direito Constitucional no Brasil e seus desafios para as próximas décadas.





sábado, 25 de abril de 2026

Professor Gustavo Ferreira Santos participa de atividade acadêmica na Universidade de Pisa, Itália




Nos dias 16 e 17 de abril, o professor Gustavo Ferreira Santos, membro do grupo REC, participou de atividades na Universidade de Pisa, na Itália. Também participou o professor Juliano Domingues, pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da Universidade Católica de Pernambuco.

No dia 16, houve reunião entre docentes da Universidade de Pisa, da Universidade Católica de Pernambuco, da Universidade Federal do Ceará, da Universidad Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires e da Universidade de Alcalá, para discutir um projeto de curso conjunto a ser proposto à União Europeia.

No dia 17, ocorreu um seminário destinado a debater o acordo Mercosul–União Europeia. Diversos aspectos do tratado foram objeto de discussão. Os professores da Universidade Católica de Pernambuco abordaram a defesa da democracia no acordo, ressaltando a importância, para os países do Mercosul, de salvaguardas institucionais em favor da ordem democrática.

Participaram ainda do seminário professores de diversas universidades italianas, eurodeputados e diplomatas.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Professor João Paulo Allain Teixeira participa de Seminário sobre Direitos Fundamentais e Epistemologias do Sul na Universidade de Salamanca, Espanha






O Professor João Paulo Allain Teixeira participou na semana de 6 a 10 de abril de Seminário Internacional realizado na Faculdade de direito da Universidade de Salamanca, Espanha, O evento, III Semnário Internacional Teoria Crítica do Direito, Direitos Funamentais e Epistemologias do Sul, realizado pela Cátedra Capes UNOEESC/USAL reuniu pesquisadores do Brasil e Espanha com o objetivo de compartilhar os resultados de suas pesquisas recentes. A palestra do Professor João Paulo teve como tema "Plataformización de la educación, dependencia digital y colonialismo de datos como retos para la Universidad en la periferia del capitalismo global".


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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Pesquisador do grupo REC integra subgrupo de trabalho no Supremo Tribunal Federal sobre federalismo e princípio da simetria.



O grupo de pesquisa REC - REcife Estudos Constitucionais registra, com grande satisfação, a participação do Professor Marcelo Labanca Corrêa de Araújo na iniciativa do Supremo Tribunal Federal que divulgou a composição de subgrupos de trabalho destinados à análise de temas estruturantes do constitucionalismo brasileiro, com destaque para o sistema de precedentes e o princípio da simetria.

A atuação do docente insere-se em um debate de elevada densidade institucional, voltado à reflexão sobre a racionalidade decisória da Corte, a coerência da jurisprudência constitucional e os parâmetros de organização federativa. O princípio da simetria, em particular, constitui eixo fundamental para a compreensão das relações entre União, Estados e Municípios, influenciando diretamente a conformação das constituições estaduais, a estrutura dos Poderes subnacionais e o controle de constitucionalidade.

Reconhecido nacionalmente por suas pesquisas na área do federalismo e do constitucionalismo subnacional, o Professor Marcelo Labanca tem desenvolvido estudos aprofundados sobre os fundamentos teóricos e a aplicação jurisprudencial do princípio da simetria no âmbito do STF, investigando seus impactos sobre a autonomia estadual, a repartição de competências e o equilíbrio federativo.


Sua participação nesse espaço de reflexão institucional evidencia a relevância acadêmica do grupo REC e doPPGD UNICAP no cenário constitucional brasileiro, reforçando o diálogo entre universidade e Suprema Corte e consolidando o Programa como polo de produção científica qualificada nos temas centrais do Direito Público contemporâneo com impacto social relevante. 


quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Pesquisadores do grupo REC participam de Seminário em Sevilha, Espanha

 






 Nos úlitmos dias 20, 21 e 22 de janeiro aconteceu na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha, a 16a edição do Seminário Internacional Democracia, Soberania e Drechos Humanos, tendo como tema central "La Humanidad en una Encrucijda Histórica". O evento é realizado anualmente, com organização do Máster Universitário em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da UPO e apoio de várias instituições parceiras. Reunindo especialistas, acadêmicos, juristas e lideranças políticas de diferentes países para uma reflexão crítica sobre os desafios atuais à proteção dos direitos fundamentais em escala global, o encontro cresce em presenças e importância a cada edição. Esta edição do Seminário se realiza em um período marcado por guerras, disputas por soberania, conflitos por recursos estratégicos e pela ascensão de lideranças populistas que colocam à prova os limites do Estado de Direito. Ao mesmo tempo, a pressão exercida por interesses econômicos e pela lógica de mercado incide diretamente sobre conquistas democráticas e sociais, tornando o evento um espaço qualificado de análise crítica, diálogo e construção de respostas coletivas para a defesa dos direitos humanos universais. Na ocasião, o Professor João Paulo Allain Teixeira, líder e pesquisador do grupo REC compôs a mesa "Soberania e Imperialismo 2.0" apresentando as suas reflexões sobre as alternativas diante do cenário geopolítico global. Também pelo REC esteve ministrando conferência o Professor Manoel Moraes, na mesa sobre os desafios para a democracia e os direitos humanos no novo contexto internacional. Também esteve presente no evento o pesquisador Matheus Magno Rigaard Agostinho, discente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNICAP e pesquisador do grupo REC.


domingo, 18 de maio de 2025

O show de Truman, a sociedade do espetáculo e a ilusão reborn: quando o jurídico não tem vez. (ou teria?) - Por Raquel Fabiana Lopes Sparemberger

 




1 Introdução

O avanço da tecnologia, a estetização da vida e a fragilidade das relações sociais têm produzido fenômenos sociais inusitados, que desafiam as formas tradicionais de regulação jurídica. As bonecas Reborn, produzidas com impressionante realismo para se assemelharem a bebês, são mais do que simples objetos artísticos ou brinquedos: tornam-se, para muitas pessoas, substitutos simbólicos da experiência materna, formas de elaboração do luto ou até mesmo suportes afetivos diante da solidão e do vazio existencial.

Vivemos em uma era em que as fronteiras entre realidade e representação se tornam cada vez mais tênues. No filme O Show de Truman, a vida do protagonista é um espetáculo manipulado, transmitido em tempo real sem seu conhecimento. Debord (1997), em A Sociedade do Espetáculo, denuncia uma sociedade em que a aparência se sobrepõe à existência, transformando tudo — inclusive as relações humanas — em mercadoria e imagem. É a liquidez da vida, como assevera Bauman (2001).

Nesse mesmo universo simbólico, insere-se o fenômeno dos bonecos Reborn: artefatos hiper-realistas que evocam a infância e possibilitam a encenação da maternidade fora dos marcos tradicionais. Diante disso, pergunta-se: o Direito deve, ou pode, intervir nesse campo onde o simbólico, o lúdico e o afetivo se confundem com o real? Esta reflexão busca explorar os limites e possibilidades da atuação jurídica frente à ilusão performática, à autonomia individual e à espetacularização da vida privada.

2. O Show de Truman, a sociedade do espetáculo e o simulacro da experiência

Os meios de comunicação de massa, atualmente, constituem os veículos mais utilizados para disseminar informações. Esse universo plural, do qual o cinema também faz parte, exerce papel relevante na organização e na construção de determinada realidade social.

A credibilidade contemporânea atribuída ao cinema, ao registrar e narrar acontecimentos fictícios ou reais, caracteriza-o como uma forma de arte representacional, tornando-o indissociável do contexto social. Isso porque é na própria realidade social que o conceito de arte é constantemente redefinido como uma prática específica, inserida entre os processos de produção e consumo. Pode-se afirmar, nesses termos, que, na atualidade, a arte é deslocada de um patamar privilegiado e inserida no campo da cultura comum, na medida em que apresenta fatos sociais historicamente relevantes. O cinema, seja em película, seja em formato digital, demanda a representação de contextos políticos, ideológicos e socioculturais — forma e conteúdo se articulam — uma vez que ele não apenas reflete, mas também constitui e influencia práticas e experiências, abrindo acesso a mundos desconhecidos e suscitando novas percepções.

O Show de Truman (The Truman Show – EUA, 1998) oferece uma crítica contundente ao elevado grau de espetacularização que caracteriza a sociedade contemporânea. Dirigido por Peter Weir e roteirizado por Andrew Niccol, o filme narra a história de Truman Burbank (interpretado por Jim Carrey), um pacato corretor de seguros que, sem saber, é o protagonista de um reality show transmitido ininterruptamente desde o seu nascimento. Toda a sua vida se desenrola na fictícia ilha de Seahaven — o maior estúdio já construído — onde câmeras ocultas registram, 24 horas por dia, cada um de seus movimentos. Seus familiares, esposa, amigos e colegas de trabalho são, na verdade, atores contratados, sob a direção de Christof (Ed Harris), o idealizador e controlador do programa.

À medida que acontecimentos estranhos começam a ocorrer, Truman passa a desconfiar da aparente harmonia e perfeição do mundo ao seu redor. O filme acompanha sua jornada de descoberta, marcada por uma busca crescente pela verdade sobre sua própria existência e pelo desejo de liberdade frente à encenação que o aprisiona (Geraldo, 2010). Truman vive em um mundo inteiramente simulado — e essa simulação é sua única realidade. Isso ecoa a noção de simulacro desenvolvida por Jean Baudrillard, segundo a qual a cópia substitui o real, e a verdade se dissolve na representação.

A vida de Truman (assim como a maternidade espetacularizada das mães Reborn) é um produto midiático, uma mercadoria emocional — ou, nos termos do velho Marx, um "fetiche da mercadoria". Seu sofrimento, sua alegria e seus medos são consumidos como entretenimento. Tal leitura dialoga diretamente com Guy Debord, que, em A Sociedade do Espetáculo, alerta para uma cultura em que tudo é transformado em imagem e encenação. Segundo Debord (1997), a sociedade contemporânea é marcada pela substituição do real pelo espetáculo: aquilo que antes era vivido de forma direta passa a ser representado, encenado, transformado em imagem e objeto de consumo. O espetáculo, nesse sentido, configura-se como a “inversão concreta da vida”, na qual o que importa é a aparência, a visibilidade e a estetização.

As bonecas Reborn inscrevem-se perfeitamente nessa lógica: simulam a presença de um bebê, oferecem a estética da maternidade, mas sem os riscos, as responsabilidades e a alteridade inerentes à relação com um ser humano real. Trata-se de um simulacro — termo que, à luz de Baudrillard, indica a substituição do real por uma cópia sem original — que produz efeitos afetivos concretos, embora desprovidos da presença de um sujeito de direito na outra ponta da relação.

No plano jurídico, o vínculo é inexistente: não há reciprocidade, não há responsabilidade parental, não há personalidade jurídica. Há, contudo, uma experiência subjetivamente vivida como maternidade — ainda que em sua forma simulada.

3. A modernidade líquida, a representação social e a fuga para o simbólico

Assim, ao se assistir a um filme, observa-se, naquelas imagens, a representação de uma diversidade de culturas, identidades e estruturas de poder. Há, também, a expressão da razão — ou de uma nova razão —, bem como decepção, alegria, tristeza, surpresa, incômodo e dor. O espectador poderá vivenciar todas as percepções ou emoções que a película for capaz de desencadear. O cinema é uma arte construída por imagens e palavras — algumas ditas, outras não ditas —, que nos transporta a lugares inexplorados: uma arte que surpreende.

Segundo Pesavento (1995), “cinema é uma forma de reprodução de imagem, e desperta um interesse cada vez mais crescente pela representação do real”. Para Bourdieu(1989), o cinema é compreendido como uma estrutura diversificada que abrange produção, criatividade, hábitos e valores simbólicos e imaginários que retratam uma sociedade específica. Pode-se afirmar, ainda, que o cinema, como outras mídias, funciona como um produto fundamental da sociedade contemporânea, participando ativamente da psique coletiva, da consciência e da experiência dos indivíduos.

Um filme não apenas retrata uma sociedade: ele a encena. “O filme opera escolhas, organiza elementos entre si, decupa no real e no imaginário, constrói um mundo possível que mantém relações complexas com o mundo real” (Esteves, 2013, p. 25). Constitui, nesse sentido, segundo Francis Vanoye (1994, p. 56), “um ponto de vista sobre este ou aquele aspecto do mundo que lhe é contemporâneo. Estrutura a representação da sociedade em espetáculo, em drama (no sentido geral do termo), e é essa estruturação que é objeto dos cuidados do analista.”Para Esteves (2013), as “imagens nos mostram um mundo, mas não o mundo em si” — são, portanto, representações.

Bauman (2001), em sua obra Modernidade Líquida, diagnostica os tempos atuais como líquidos, marcados pela ausência de solidez nos vínculos e pela transitoriedade dos compromissos. A maternidade, enquanto experiência profundamente relacional e intersubjetiva, é, nesse contexto, percebida por muitos como excessivamente onerosa, emocionalmente instável e juridicamente complexa.

Assim, a ilusão Reborn, ou a construção de uma identidade materna simbólica a partir da interação com bonecos, surge como uma resposta individualizada a esse cenário: oferece o vínculo sem o outro; o afeto sem a alteridade; o cuidado sem a reciprocidade. Trata-se de uma “maternidade performática”, muitas vezes registrada e exibida em redes sociais, na qual a função simbólica da maternidade é satisfeita por um objeto — um objeto/bebê — que não interage, não chora, não exige grandes cuidados, e que encena a maternidade como algo fácil: um afeto sem troca, um faz de conta destituído de realidade.

Esse tipo de prática, embora não ilícita, revela o esvaziamento das formas tradicionais de relação, substituídas por formas estéticas e subjetivas. Surge, então, uma pergunta central: pode o Direito regular tais relações? Deve ele intervir para proteger o indivíduo contra sua própria idealização ou sofrimento simbólico? Ou, ao contrário, deve respeitar o campo do simbólico como um espaço de liberdade individual?

4. Identidade materna simbólica e a ilusão Reborn: quando o jurídico não tem vez (ou teria?)

O Direito, enquanto sistema normativo, baseia-se em categorias como sujeito, responsabilidade, dano e conduta. Em práticas como a ilusão Reborn ou a construção de uma identidade materna simbólica, essas categorias não se aplicam facilmente. Não há sujeito lesionado, nem conflito entre partes, tampouco uma externalidade social evidente. O vínculo afetivo com um objeto — ainda que simbolicamente investido de humanidade — não constitui, por si só, uma relação jurídica.

No entanto, a tradição jurídica moderna tem ampliado seus domínios para abarcar novas formas de subjetivação e afetividade, como evidenciam debates sobre direitos da personalidade, proteção do luto ou mesmo o reconhecimento jurídico de vínculos socioafetivos. Nesse contexto, cabe indagar: as mulheres que constroem identidades maternas simbólicas a partir da interação com bonecos Reborn estariam amparadas pelos direitos fundamentais à liberdade individual e ao livre desenvolvimento da personalidade?

O artigo 5º, incisos II e X, da Constituição Federal assegura justamente esses princípios, garantindo a todos a liberdade de fazer ou deixar de fazer algo, salvo imposição legal, bem como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. O ponto de tensão emerge quando tais identidades simbólicas extrapolam o âmbito privado e são utilizadas para reivindicar benefícios reais — como atendimento médico, acesso a assentos preferenciais ou até mesmo inclusão em campanhas de vacinação — mediante a apresentação de um Reborn como se fosse uma criança real. Nesses casos, podem configurar-se hipóteses de fraude, má-fé ou lesão ao interesse público, especialmente pelo uso indevido de serviços do SUS ou pela ocupação indevida de leitos hospitalares.(Lenza, 2025)

É necessário, sim, pensar em alternativas para coibir eventuais tentativas de má-fé mediante o uso de um simples boneco. Neste ponto, torna-se relevante a escuta de um testemunho não simbólico, mas real: o depoimento de uma mãe atípica, que relata a maternidade efetiva e seus desafios. Segundo Aline Lopes Rangel (2025):

“Vi um vídeo de uma moça levando um boneco ao hospital, porque, segundo ela, o boneco não estava bem. Só consegui pensar: ela não sabe o que é estar num hospital de verdade. Eu, mãe atípica, sei. Sei o peso de uma internação, o frio da incerteza, o silêncio de uma madrugada em vigília. Hospital não é cenário. Não é brincadeira. É lugar de luta. Os valores estão tão invertidos que a dor virou conteúdo. Enquanto uns brincam de hospital, outros lutam para sair dele com vida.” (Rangel, 2025)

Esse depoimento expressa com força a diferença entre a realidade concreta e as representações simbólicas. Por essa razão, é necessário refletir criticamente: de algo irreal podem emergir preocupações reais. Propostas legislativas já tramitam com o objetivo de regulamentar a questão. Entre elas, destacam-se:

• A aplicação de multas àquelas que utilizarem bonecos Reborn para obter vantagens indevidas;
• A proibição de atendimentos na rede pública de saúde quando se tratar de bonecos Reborn;
• A criação de programas de apoio à saúde mental voltados às chamadas “mães Reborn”.

A intervenção estatal, nesse contexto, deve ser orientada pelos princípios da razoabilidade e da necessidade. A Constituição protege tanto a dignidade da pessoa humana quanto o interesse público — e sancionar condutas privadas que não geram prejuízos concretos pode comprometer esse equilíbrio delicado. A linha entre liberdade lúdica e comportamento patológico deve ser traçada com cautela, empatia e respaldo técnico.(Lenza, 2025)

Ressalte-se que a relação com o Reborn não produz efeitos jurídicos no âmbito do Direito de Família: trata-se de um objeto, e não de um sujeito de direito. Assim, não há que se falar em guarda, filiação, adoção ou pensão alimentícia. Eventuais disputas envolvendo bonecos Reborn devem ser tratadas no campo do Direito das Coisas, e não das relações familiares.

Cabe ao Estado, portanto, garantir simultaneamente a proteção dos recursos públicos e o respeito à liberdade individual. A intervenção jurídica só se justifica diante de uma lesão concreta a terceiros ou de desvio de finalidade na utilização de serviços públicos.

Por fim, a ilusão Reborn evidencia um deslocamento do afeto para o simbólico, do real para o simulacro, da relação para a performance. Trata-se de um fenômeno que desafia a forma jurídica tradicional, justamente por não apresentar os elementos que sustentam a normatividade jurídica: conflito, sujeito, conduta e dano — numa sociedade líquida, do espetáculo e da desumanização.

 

Referências

BAUMAN, ZygmuntModernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BOURDIEU, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e simulação. Lisboa: Relógio D’Água, 1991.

ESTEVES, Flávia CópioReinventando o político nas telas: gênero, memória e poder no cinema brasileiro (décadas de 1970 e 1980). 2013. Tese (Doutorado) – Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2013.

JODELET, Denise. As representações sociais. Tradução Lílian Ulup. Rio de Janeiro: Eduerj, 2001.

GERALDO, Jessica Camargo (2010). O Show de Truman, o Show da Vida. Disponível em: https://objethos.wordpress.com/2010/05/26/resenha/. Acesso: 18 de maio de 2025.

LENZA, Pedro. Comentários ao Instagram. 2025.

PESAVENTO, Sandra Jatahy. Em busca de uma outra história: imaginando o imaginário. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 15, n. 29, p. 9-27, 1995.

RANGEL, Aline. Comentário ao Instagram. 2025. 

VANOYE, Francis; GOLIOT-LET́ E, Anne. Ensaio sobre a análise fílmica. 1994.



Raquel Fabiana Lopes Sparemberger é professora nos programas de pós-graduação em direito da FMP e FURG, Rio Grande Sul.