quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Pesquisadores do grupo REC participam de Seminário em Sevilha, Espanha
domingo, 18 de maio de 2025
O show de Truman, a sociedade do espetáculo e a ilusão reborn: quando o jurídico não tem vez. (ou teria?) - Por Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
1 Introdução
O avanço da tecnologia, a estetização da vida e a fragilidade das relações sociais têm produzido fenômenos sociais inusitados, que desafiam as formas tradicionais de regulação jurídica. As bonecas Reborn, produzidas com impressionante realismo para se assemelharem a bebês, são mais do que simples objetos artísticos ou brinquedos: tornam-se, para muitas pessoas, substitutos simbólicos da experiência materna, formas de elaboração do luto ou até mesmo suportes afetivos diante da solidão e do vazio existencial.
Vivemos em uma era em que as fronteiras entre realidade e representação se tornam cada vez mais tênues. No filme O Show de Truman, a vida do protagonista é um espetáculo manipulado, transmitido em tempo real sem seu conhecimento. Debord (1997), em A Sociedade do Espetáculo, denuncia uma sociedade em que a aparência se sobrepõe à existência, transformando tudo — inclusive as relações humanas — em mercadoria e imagem. É a liquidez da vida, como assevera Bauman (2001).
Nesse mesmo universo simbólico, insere-se o fenômeno dos bonecos Reborn: artefatos hiper-realistas que evocam a infância e possibilitam a encenação da maternidade fora dos marcos tradicionais. Diante disso, pergunta-se: o Direito deve, ou pode, intervir nesse campo onde o simbólico, o lúdico e o afetivo se confundem com o real? Esta reflexão busca explorar os limites e possibilidades da atuação jurídica frente à ilusão performática, à autonomia individual e à espetacularização da vida privada.
2. O Show de Truman, a sociedade do espetáculo e o simulacro da experiência
Os meios de comunicação de massa, atualmente, constituem os veículos mais utilizados para disseminar informações. Esse universo plural, do qual o cinema também faz parte, exerce papel relevante na organização e na construção de determinada realidade social.
A credibilidade contemporânea atribuída ao cinema, ao registrar e narrar acontecimentos fictícios ou reais, caracteriza-o como uma forma de arte representacional, tornando-o indissociável do contexto social. Isso porque é na própria realidade social que o conceito de arte é constantemente redefinido como uma prática específica, inserida entre os processos de produção e consumo. Pode-se afirmar, nesses termos, que, na atualidade, a arte é deslocada de um patamar privilegiado e inserida no campo da cultura comum, na medida em que apresenta fatos sociais historicamente relevantes. O cinema, seja em película, seja em formato digital, demanda a representação de contextos políticos, ideológicos e socioculturais — forma e conteúdo se articulam — uma vez que ele não apenas reflete, mas também constitui e influencia práticas e experiências, abrindo acesso a mundos desconhecidos e suscitando novas percepções.
O Show de Truman (The Truman Show – EUA, 1998) oferece uma crítica contundente ao elevado grau de espetacularização que caracteriza a sociedade contemporânea. Dirigido por Peter Weir e roteirizado por Andrew Niccol, o filme narra a história de Truman Burbank (interpretado por Jim Carrey), um pacato corretor de seguros que, sem saber, é o protagonista de um reality show transmitido ininterruptamente desde o seu nascimento. Toda a sua vida se desenrola na fictícia ilha de Seahaven — o maior estúdio já construído — onde câmeras ocultas registram, 24 horas por dia, cada um de seus movimentos. Seus familiares, esposa, amigos e colegas de trabalho são, na verdade, atores contratados, sob a direção de Christof (Ed Harris), o idealizador e controlador do programa.
À medida que acontecimentos estranhos começam a ocorrer, Truman passa a desconfiar da aparente harmonia e perfeição do mundo ao seu redor. O filme acompanha sua jornada de descoberta, marcada por uma busca crescente pela verdade sobre sua própria existência e pelo desejo de liberdade frente à encenação que o aprisiona (Geraldo, 2010). Truman vive em um mundo inteiramente simulado — e essa simulação é sua única realidade. Isso ecoa a noção de simulacro desenvolvida por Jean Baudrillard, segundo a qual a cópia substitui o real, e a verdade se dissolve na representação.
A vida de Truman (assim como a maternidade espetacularizada das mães Reborn) é um produto midiático, uma mercadoria emocional — ou, nos termos do velho Marx, um "fetiche da mercadoria". Seu sofrimento, sua alegria e seus medos são consumidos como entretenimento. Tal leitura dialoga diretamente com Guy Debord, que, em A Sociedade do Espetáculo, alerta para uma cultura em que tudo é transformado em imagem e encenação. Segundo Debord (1997), a sociedade contemporânea é marcada pela substituição do real pelo espetáculo: aquilo que antes era vivido de forma direta passa a ser representado, encenado, transformado em imagem e objeto de consumo. O espetáculo, nesse sentido, configura-se como a “inversão concreta da vida”, na qual o que importa é a aparência, a visibilidade e a estetização.
As bonecas Reborn inscrevem-se perfeitamente nessa lógica: simulam a presença de um bebê, oferecem a estética da maternidade, mas sem os riscos, as responsabilidades e a alteridade inerentes à relação com um ser humano real. Trata-se de um simulacro — termo que, à luz de Baudrillard, indica a substituição do real por uma cópia sem original — que produz efeitos afetivos concretos, embora desprovidos da presença de um sujeito de direito na outra ponta da relação.
No plano jurídico, o vínculo é inexistente: não há reciprocidade, não há responsabilidade parental, não há personalidade jurídica. Há, contudo, uma experiência subjetivamente vivida como maternidade — ainda que em sua forma simulada.
3. A modernidade líquida, a representação social e a fuga para o simbólico
Assim, ao se assistir a um filme, observa-se, naquelas imagens, a representação de uma diversidade de culturas, identidades e estruturas de poder. Há, também, a expressão da razão — ou de uma nova razão —, bem como decepção, alegria, tristeza, surpresa, incômodo e dor. O espectador poderá vivenciar todas as percepções ou emoções que a película for capaz de desencadear. O cinema é uma arte construída por imagens e palavras — algumas ditas, outras não ditas —, que nos transporta a lugares inexplorados: uma arte que surpreende.
Segundo Pesavento (1995), “cinema é uma forma de reprodução de imagem, e desperta um interesse cada vez mais crescente pela representação do real”. Para Bourdieu(1989), o cinema é compreendido como uma estrutura diversificada que abrange produção, criatividade, hábitos e valores simbólicos e imaginários que retratam uma sociedade específica. Pode-se afirmar, ainda, que o cinema, como outras mídias, funciona como um produto fundamental da sociedade contemporânea, participando ativamente da psique coletiva, da consciência e da experiência dos indivíduos.
Um filme não apenas retrata uma sociedade: ele a encena. “O filme opera escolhas, organiza elementos entre si, decupa no real e no imaginário, constrói um mundo possível que mantém relações complexas com o mundo real” (Esteves, 2013, p. 25). Constitui, nesse sentido, segundo Francis Vanoye (1994, p. 56), “um ponto de vista sobre este ou aquele aspecto do mundo que lhe é contemporâneo. Estrutura a representação da sociedade em espetáculo, em drama (no sentido geral do termo), e é essa estruturação que é objeto dos cuidados do analista.”Para Esteves (2013), as “imagens nos mostram um mundo, mas não o mundo em si” — são, portanto, representações.
Bauman (2001), em sua obra Modernidade Líquida, diagnostica os tempos atuais como líquidos, marcados pela ausência de solidez nos vínculos e pela transitoriedade dos compromissos. A maternidade, enquanto experiência profundamente relacional e intersubjetiva, é, nesse contexto, percebida por muitos como excessivamente onerosa, emocionalmente instável e juridicamente complexa.
Assim, a ilusão Reborn, ou a construção de uma identidade materna simbólica a partir da interação com bonecos, surge como uma resposta individualizada a esse cenário: oferece o vínculo sem o outro; o afeto sem a alteridade; o cuidado sem a reciprocidade. Trata-se de uma “maternidade performática”, muitas vezes registrada e exibida em redes sociais, na qual a função simbólica da maternidade é satisfeita por um objeto — um objeto/bebê — que não interage, não chora, não exige grandes cuidados, e que encena a maternidade como algo fácil: um afeto sem troca, um faz de conta destituído de realidade.
Esse tipo de prática, embora não ilícita, revela o esvaziamento das formas tradicionais de relação, substituídas por formas estéticas e subjetivas. Surge, então, uma pergunta central: pode o Direito regular tais relações? Deve ele intervir para proteger o indivíduo contra sua própria idealização ou sofrimento simbólico? Ou, ao contrário, deve respeitar o campo do simbólico como um espaço de liberdade individual?
4. Identidade materna simbólica e a ilusão Reborn: quando o jurídico não tem vez (ou teria?)
O Direito, enquanto sistema normativo, baseia-se em categorias como sujeito, responsabilidade, dano e conduta. Em práticas como a ilusão Reborn ou a construção de uma identidade materna simbólica, essas categorias não se aplicam facilmente. Não há sujeito lesionado, nem conflito entre partes, tampouco uma externalidade social evidente. O vínculo afetivo com um objeto — ainda que simbolicamente investido de humanidade — não constitui, por si só, uma relação jurídica.
No entanto, a tradição jurídica moderna tem ampliado seus domínios para abarcar novas formas de subjetivação e afetividade, como evidenciam debates sobre direitos da personalidade, proteção do luto ou mesmo o reconhecimento jurídico de vínculos socioafetivos. Nesse contexto, cabe indagar: as mulheres que constroem identidades maternas simbólicas a partir da interação com bonecos Reborn estariam amparadas pelos direitos fundamentais à liberdade individual e ao livre desenvolvimento da personalidade?
O artigo 5º, incisos II e X, da Constituição Federal assegura justamente esses princípios, garantindo a todos a liberdade de fazer ou deixar de fazer algo, salvo imposição legal, bem como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. O ponto de tensão emerge quando tais identidades simbólicas extrapolam o âmbito privado e são utilizadas para reivindicar benefícios reais — como atendimento médico, acesso a assentos preferenciais ou até mesmo inclusão em campanhas de vacinação — mediante a apresentação de um Reborn como se fosse uma criança real. Nesses casos, podem configurar-se hipóteses de fraude, má-fé ou lesão ao interesse público, especialmente pelo uso indevido de serviços do SUS ou pela ocupação indevida de leitos hospitalares.(Lenza, 2025)
É necessário, sim, pensar em alternativas para coibir eventuais tentativas de má-fé mediante o uso de um simples boneco. Neste ponto, torna-se relevante a escuta de um testemunho não simbólico, mas real: o depoimento de uma mãe atípica, que relata a maternidade efetiva e seus desafios. Segundo Aline Lopes Rangel (2025):
“Vi um vídeo de uma moça levando um boneco ao hospital, porque, segundo ela, o boneco não estava bem. Só consegui pensar: ela não sabe o que é estar num hospital de verdade. Eu, mãe atípica, sei. Sei o peso de uma internação, o frio da incerteza, o silêncio de uma madrugada em vigília. Hospital não é cenário. Não é brincadeira. É lugar de luta. Os valores estão tão invertidos que a dor virou conteúdo. Enquanto uns brincam de hospital, outros lutam para sair dele com vida.” (Rangel, 2025)
Esse depoimento expressa com força a diferença entre a realidade concreta e as representações simbólicas. Por essa razão, é necessário refletir criticamente: de algo irreal podem emergir preocupações reais. Propostas legislativas já tramitam com o objetivo de regulamentar a questão. Entre elas, destacam-se:
A intervenção estatal, nesse contexto, deve ser orientada pelos princípios da razoabilidade e da necessidade. A Constituição protege tanto a dignidade da pessoa humana quanto o interesse público — e sancionar condutas privadas que não geram prejuízos concretos pode comprometer esse equilíbrio delicado. A linha entre liberdade lúdica e comportamento patológico deve ser traçada com cautela, empatia e respaldo técnico.(Lenza, 2025)
Ressalte-se que a relação com o Reborn não produz efeitos jurídicos no âmbito do Direito de Família: trata-se de um objeto, e não de um sujeito de direito. Assim, não há que se falar em guarda, filiação, adoção ou pensão alimentícia. Eventuais disputas envolvendo bonecos Reborn devem ser tratadas no campo do Direito das Coisas, e não das relações familiares.
Cabe ao Estado, portanto, garantir simultaneamente a proteção dos recursos públicos e o respeito à liberdade individual. A intervenção jurídica só se justifica diante de uma lesão concreta a terceiros ou de desvio de finalidade na utilização de serviços públicos.
Por fim, a ilusão Reborn evidencia um deslocamento do afeto para o simbólico, do real para o simulacro, da relação para a performance. Trata-se de um fenômeno que desafia a forma jurídica tradicional, justamente por não apresentar os elementos que sustentam a normatividade jurídica: conflito, sujeito, conduta e dano — numa sociedade líquida, do espetáculo e da desumanização.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BOURDIEU, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.
BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e simulação. Lisboa: Relógio D’Água, 1991.
ESTEVES, Flávia Cópio. Reinventando o político nas telas: gênero, memória e poder no cinema brasileiro (décadas de 1970 e 1980). 2013. Tese (Doutorado) – Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2013.
JODELET, Denise. As representações sociais. Tradução Lílian Ulup. Rio de Janeiro: Eduerj, 2001.
GERALDO, Jessica Camargo (2010). O Show de Truman, o Show da Vida. Disponível em: https://objethos.wordpress.com/2010/05/26/resenha/. Acesso: 18 de maio de 2025.
LENZA, Pedro. Comentários ao Instagram. 2025.
PESAVENTO, Sandra Jatahy. Em busca de uma outra história: imaginando o imaginário. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 15, n. 29, p. 9-27, 1995.
RANGEL, Aline. Comentário ao Instagram. 2025.
VANOYE, Francis; GOLIOT-LET́ E, Anne. Ensaio sobre a análise fílmica. 1994.
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger é professora nos programas de pós-graduação em direito da FMP e FURG, Rio Grande Sul.
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Lançado livro sobre os limites constitucionais da Anistia
Com abordagem multidisciplinar e rigor acadêmico, os capítulos exploram o tema a partir de distintas perspectivas: constitucional, histórica, penal, internacional e comparada. A obra revisita, ainda, marcos históricos como a Lei de Anistia de 1979, examina experiências internacionais — como o recente debate espanhol sobre a Catalunha — e discute o direito ao protesto e os limites democráticos de sua prática.
Mais do que uma contribuição ao debate jurídico contemporâneo, o livro representa um posicionamento acadêmico firme contra o apagamento da memória histórica e a normalização do autoritarismo, reafirmando o papel da comunidade jurídica na defesa da democracia e dos valores constitucionais de 1988.
Esta é uma leitura essencial para pesquisadores, juristas, estudantes e profissionais do Direito comprometidos com a preservação do Estado Democrático de Direito e a consolidação de uma cultura jurídica democrática no país.
📘 Anistia a atos
antidemocráticos no Brasil: limites jurídicos e proteção do Estado Democrático
de Direito
📖 Organização: Glauco
Salomão Leite, Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira e Marcelo
Labanca
🏛 Publicação: Editora
Publius
De Bete Balanço a Odete Roitman: duas metáforas do Brasil contemporâneo - Por João Paulo Allain Teixeira
“O teu
futuro é duvidoso
Eu vejo grana, eu vejo dor
No paraíso perigoso
Que a palma da tua mão mostrou”
(Cazuza Bete Balanço, 1984)
“Grande pátria desimportante
Em nenhum instante eu vou te trair
Não, não vou te trair”
(Cazuza,
Brasil, 1987)
Entre a Bete Balanço da primeira metade dos anos 1980 e a Odete Roitman de 2025, o Brasil atravessa um ciclo profundo de transformações sociais, culturais e políticas. Ambas interpretadas pela atriz Débora Bloch em diferentes momentos da recente história brasileira, a primeira no cinema e a segunda na televisão, tornam-se o eixo simbólico desta análise, em que cada papel encarna aspectos de uma nação em mutação.
Lembro que na minha adolescência, vi nas telas do cinema Veneza, no Recife, o filme Bete Balanço (1984), de Lael Rodrigues (acompanhado do meu pai – o filme era classificado pela censura como impróprio para menores de 14 anos) No filme, o personagem homônimo uma jovem do interior de Minas Gerais que sonhava em conquistar o sucesso artístico no Rio de Janeiro. Rebelde, idealista e impulsiva, ela representa a juventude brasileira do fim da ditadura militar — sedenta por liberdade, movida por sonhos e embalada pelo rock nacional emergente. Sua trajetória expressa os anseios de uma geração que via no futuro a realização da promessa de progresso democrático e emancipação individual e social. Mesmo diante das adversidades como violência urbana, machismo no mercado fonográfico, etc. Bete acredita no futuro e na conquista de um lugar ao sol. Bete Balanço representa a ascensão de uma classe média urbana que fazia vibrar as universidades, a música, a arte e a cultura.
Tudo isso no contexto de uma
grande ebulição social, movimentos de rua como a campanha pelas diretas
culminando com a confirmação de uma institucionalidade definida pela
promulgação da Constituição de 1988. A Primeira versão de “Vale Tudo”, novela
de Gilberto Braga exibida em 1988, apresenta ao país Odete Roitman, personagem eternizado
pela atriz Beatriz Segall, uma empresária fria, autoritária e insensível que detestava
o Brasil, seu povo e seus modos de vida[1]. Em
qualquer contexto, Odete é o símbolo de uma elite nacional cruel e opressora.
No zeitgeist típico do fim da década de 80, Odete foi a vilã que o Brasil
se acostumou a odiar, vindo a ser assassinada a tiros para delírio e catarse do
público.
Nos anos seguintes, o país
passaria pela ilusão da estabilidade econômica e frustrações recorrentes:
inflação crônica, desigualdades persistentes, crises políticas e o Impeachment
de Fernando Collor de Mello, primeiro presidente eleito pelo voto direito
depois de mais de duas décadas de ditadura no país. Na sequência, Mensalão,
Lava Jato, e o Impeachment de Dilma Rousseff.
Quase quarenta anos depois,
surge a releitura de Odete Roitman, agora reconstruída em 2025 por Manuela
Dias em esforço de adaptação da trama aos novos tempos. A nova Odete,
interpretada pela mesma Débora Bloch que deu vida a Bete Balanço, vive em um
Brasil onde a desigualdade foi agravada pelas novas formas de exclusão digital
onde as lutas por igualdade de gênero, raça e renda ganharam protagonismo. Essa
Odete representa um Brasil pós-pandemia, fraturado politicamente,
hiperconectado através das redes sociais, um país cujas contradições foram
aprofundadas exponencialmente. Ao mesmo tempo em que há avanços sociais
visíveis — maior participação feminina em espaços de poder, políticas
afirmativas, debates sobre justiça climática e indígena — há também um
recrudescimento autoritário, uma resistência à diversidade e uma elite que se
reconstrói com novos códigos, mantendo os velhos privilégios de sempre.
Surpreendetemente, em 2025 Odete
caiu no gosto de setores significativos da sociedade brasileira sendo alçada à
condição de “ícone pop”, mesmo representando o pensamento de uma elite
colonial, racista, entreguista e anti-nacional. É que a complexidade da
composição do personagem da nova Odete é apresentada como uma mulher
empoderada, dona de si, estrategista e dominadora, trazendo também ao debate a
contribuição de relevantes lutas pela emancipação feminina. Assim, diante de
uma sociedade impaciente e ressentida, valores como honestidade, solidariedade,
construção social, lutas coletivas, etc, talvez não tenham mais o mesmo poder
de sedução que tinham há 37 anos. No cenário de desencanto contemporâneo, acreditar
no futuro e pensar em um desenvolvimento humano dentro das regras do jogo pode representar
valores em baixa, daí a repulsa ao personagem Raquel, nesta versão interpretada
por uma mulher negra, a atriz Taís Araújo. Nas duas versões do folhetim, Raquel
é a antagonista de Odete, representando a encarnação da honestidade e da lealdade,
muitas vezes confundidas como mera ingenuidade.
Bete e Odete nos ajudam a contar
a história de um país que procura caminhos para a mudança, mas muitas vezes anda
em círculos. Suas personagens são janelas para o espírito de cada tempo: da
esperança utópica à crueza distópica, do sonho de protagonismo popular ao
ceticismo contemporâneo. Mais do que personagens, Bete
Balanço e Odete Roitman são metáforas vivas do Brasil. A primeira, uma semente
de liberdade; a segunda, um espelho da elite nacional. Duas figuras — uma que
corre atrás de um sonho e outra que zela por seus privilégios.
O Brasil de Bete Balanço a Odete Roitman é um país
em disputa. Entre a utopia e o cinismo, entre o coletivismo e o individualismo,
entre a esperança e o desencanto. As duas personagens são extremidades de uma
narrativa nacional marcada por ciclos, rupturas e eternos recomeços.
[1]
Dentre as frases emblemáticas proferidas por Odete Roitman: "Essa terra
não tem jeito! Esse povo não vai pra frente. As pessoas aqui não trabalham! Só
se fala em crise nesse país”; Um povo preguiçoso! Isso aqui é uma mistura de
raças que não deu certo!"; "E eu que pensei que alguma coisa tinha
mudado nesse país. Foi só botar o pé aqui que você começa a sentir esse calor
horroroso, uma gente horrível no caminho, gente feia esperando ônibus
caquéticos no ponto”; "Chinelo, chinelo… Que palavra horrível! Português é
uma língua tão chinfrim."; “O lugar mais ao sul que uma pessoa civilizada
pode ir é Milão."; "Eu gosto do Brasil. Acho lindo, uma beleza. Mas
de longe, no cartão postal”; "O Brasil é um país de jecas. Ninguém aqui
sabe usar talher de peixe."; “Nosso jantar é muito simplesinho. O primeiro
prato é de uma simplicidade franciscana. Temos uma lagostazinha."; “A
única solução para a violência é a pena de morte. Para ladrão e assaltante,
cortar a mão em praça pública. E se cortasse a mão dessa gente, diminuiria o
índice de violência nesse país. Não tenha dúvida.”; "Roma é a cidade
eterna, mas eu continuo preferindo Paris. Aliás, Paris é minha pátria, assim
como é de todas as pessoas civilizadas."; Às vezes eu tenho a sensação que
as pessoas não viajam, não aprendem, não vão a Paris. Aliás, não vão nem a
Buenos Aires."; "Você acha que eu vou pegá-los no aeroporto? Eu acho
a coisa mais jeca dar plantão em aeroporto. Eles até colocaram vidro para as
pessoas não verem quem está chegando, mas mesmo assim as pessoas colocam o
nariz no vidro, penduram criancinha pra dar 'tchau'. Eu vou mandar o
chofer."
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Professor João Paulo Allain Teixeira participa de Congresso na PUC-Campinas
O Professor e pesquisador do grupo REC-Recife Estudos Constitucionais João Paulo Allain Teixeira participou entre os dias 05 e 07 de agosto último na PUC-Campinas, São Paulo, do V Congresso de Direito Internacional PUC-Campinas e OEA, que teve como tema "Direitos humanos, diversidades e vulnerabilidades". O professor João Paulo paticipou da mesa "Raça e Racismo no Continente Americano". O evento teve apoio da CAPES e o professor participou como membro da Rede Latino-Americana de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos (RLAPJDH).
domingo, 8 de setembro de 2024
Gustavo Ferreira Santos participa de Congresso de História do Direito em Curitiba
O Prof. Gustavo Ferreira Santos participou do XIII Congresso Brasileiro de História do Direito, em Curitiba. O Congresso foi organizado pelo Instituto Brasileiro de História do Direito e pelo Programa de Pós-Graduação da UFPR. O professor falou sobre “O lugar da história do constitucionalismo no ensino do direito constitucional” em uma mesa sobre “Ensino e Historiografia do Direito Constitucional, Presidida por André Peixoto de Souza (UFPR), com a participação, também, de José Reinaldo de Lima Lopes (USP), que falou sobre “O ensino do direito constitucional no Império Brasileiro”, e Sebastián Martín (Universidad de Sevilla), que falou sobre “Lastres, ficciones e invenciones de la historiografia constitucional de los constitucionalistas españoles”








