no Blog Jota.
Trecho: "O cenário político brasileiro, nos últimos meses, resgatou a expressão “golpe de Estado”. Os termos têm sido empregado tanto por governistas como por oposicionistas, com sinais trocados e sem muito rigor técnico. Assim, de um lado, afirma-se que o impedimento do Chefe do Executivo por crime de responsabilidade pode ser utilizado como pretexto para conferir verniz de legitimidade constitucional a um procedimento que atentaria contra o regime democrático. De outro lado, afirma-se que, por óbvio, o instituto do impedimento por crime de responsabilidade tem previsão constitucional, razão pela qual não pode ser tratado, em quaisquer circunstâncias, como golpe de Estado.
Ilustres figuras do meio jurídico já se pronunciaram sobre o tema, seja em um sentido, seja em outro. Bastam-nos dois exemplos contundentes. O emérito professor da Faculdade do Largo de São Francisco e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau fez publicar carta aberta na qual assenta expressamente “A afirmação de que a admissão de acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados consubstancia um golpe é expressiva e desabrida agressão à Constituição”.
O catedrático da Universidade de Coimbra Boaventura de Sousa Santos, porém, assegura que “[d]e algum modo, como tem defendido Tarso Genro, o estado de exceção está já instalado, de modo que a bandeira ‘Não vai ter golpe’ tem de ser entendida como denunciando o golpe político-judicial que já está em curso, um golpe de novo tipo que é necessário neutralizar.”
Em tempos de forte acirramento e polarização política parece bastante desafiador tentar abordar o tema com alguma técnica e boa dose de clareza, em ordem a indicar os fundamentos de cada ideia lançada. Tudo com a proposta de bem esclarecer, sem a pretensão de dissuadir convicções. Enfim, a intenção aqui é informar sobre a matéria, é abordar questões que ainda não foram objeto de maiores preocupações acadêmicas.
Dentro dessa perspectiva, o propósito, na sequência, é trazer rápidas linhas sobre os conceitos de golpe de Estado e a forma como têm sido empregado no discurso político atual. Feito isto, segue-se para tentar decifrar qual é a natureza jurídica do processo de impedimento por crime de responsabilidade. Assentar essa ideia é fundamental ao último ponto a abordar, que é uma avaliação jurídica sobre a denúncia por crime de responsabilidade nº 1/2015, em trâmite na Câmara dos Deputados, proposta contra a Presidente da República. Ao fim, espera-se ter a oportunidade de colaborar para que o embate sobre a existência ou não de uma nova modalidade de golpe de Estado em curso no nosso País se paute por argumentos técnicos, arrefecendo paixões e fortalecendo o regime democrático. "
Integra no link: http://jota.uol.com.br/impeachment-e-golpe-de-estado
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