quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Marcelo Labanca, Daniela Costa de Medeiros e Guilherme Barbosa Mota sobre a competência estadual para a legalização do aborto



 "A competência para legislar sobre aborto não está prevista na Constituição Federal para nenhum dos entes, nem mesmo para a União. Há uma norma infraconstitucional (lei penal) que criminaliza a prática. Mas quando o aborto clandestino ocasiona alta mortalidade, a questão passa a ser tema de saúde pública. Evidentemente, isto atinge mais as mulheres pobres. Então, a premissa é a seguinte: considerando que os Estados possuem competência legislativa para promoção e proteção da saúde (artigo 24) e, também, considerando que há diferentes taxas de mortalidade de mulheres em razão da prática do aborto em cada Estado, não seria, então, dever de cada Assembleia Legislativa estadual avaliar a necessidade de elaboração de uma política legislativa que dê amparo a mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem realizar o aborto? A legislação federal (infraconstitucional) que criminaliza o aborto não estaria, assim, obstaculizando um dever de atuação dos Estados em tema de sua competência constitucional, de proteger e promover a saúde da mulher?" Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-out-01/opiniao-competencia-estadual-legalizacao-aborto

Glauco Salomão Leite, Marina Falcão Lisboa Brito e Natalia Bezerra Valença no CONJUR, sobre o Aborto e a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde



 "As condições criadas pela portaria para o procedimento abortivo exigem que a mulher preencha inúmeros formulários e termos de responsabilidade, forneça informações sobre o crime, como data, hora e local, sendo ainda advertida da possibilidade de responder por crime de falsidade ideológica, assim como pelo crime de aborto, caso não reste demonstrada que aquela gestação é resultante de estupro. Além disso, a portaria prevê a realização de visualização do feto ou embrião através de ultrassonografia pela gestante, caso esta assim deseje." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-21/opiniao-direito-aborto-portaria-ministerio-saude

Manoel Moraes e Luis Emmanuel Cunha, sobre COVID-19 e Eleições Municipais.



 "Nessa toada, o Brasil tem vários desafios nas eleições municipais: em primeiro lugar, realizar as eleições regulares com segurança sanitária e com ampla liberdade de escolha. Em segundo, garantir ampla participação popular com acesso ao fundo partidário, destinando igualmente os recursos para as candidaturas femininas previstas na cota de candidatas mulheres. Em terceiro, garantir a lisura e segurança do voto eletrônico, além de enfrentar e repelir energicamente as fake news e todo tipo de engodo proveniente dessa conduta ilegal." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-11/almeida-cunha-eleicoes-municipais-crise-covid-19#author

Maria Lúcia Barbosa, sobre os Direitos Sociais e a COVID-19


No CONJUR, Maria Lúcia Barbosa: "Essa compreensão da existência e permanência da colonialidade possibilita o reconhecimento dos processos de exclusão de grupos sociais subalternizados até os dias atuais e a Covid-19 é mais uma predisposição iminente de morte em massa dessas pessoas no Brasil. Os resquícios, as continuidades das relações coloniais e as suas diferentes formas contemporâneas de reprodução e manifestação são determinantes para a compreensão dos níveis de injustiças estruturais, econômicas e sociais. A invisibilização de mortes de cidadãos privados de direitos sociais evidencia que as vidas dos sujeitos da zona do não ser [4] são menos importantes, embora formalmente a proteção à vida humana seja uma garantia constitucional." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-05/barbosa-direitos-sociais-covid-19-morte-anunciada   

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Grupo REC lança projeto FALA, REC

O grupo REC lançou o projeto FALA, REC, serie de podcasts com debates sobre temas relativos à exepreiência constitucional no Brasil e no mundo. Destina-se também à popularização do debate público com o objetivo de fortalecer a cultura democrática no país. O Podcast está disponível nas principais plataformas, tais como Spotify, Apple Music, Deezer, etc. Estão dsiponiveis os episódios #0 trailer e #1 Apresentando o grupo de Pesquisa REC- Recife Estudos Constitucionais. 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Professor João Paulo Allain Teixeira em reflexão sobre Colonialidade e Identidades Regionais no CONJUR

O professor João Paulo Allain Teixeira publicou no CONJUR texto discutindo aspectos da colonialidade do direito no contexto das identidades regionais no Brasil. Para o professor: "O desenvolvimento da perspectiva decolonial enfatiza em regra a singularidade latino-americana, apontando a impossibilidade de aplicação de modelos jurídicos alheios às questões que de modo visceral constituem a realidade continental. Assim, os temas relativos ao extermínio dos povos originários e à adoção de uma matriz econômica fundada na escravidão, definidoras da estrutura social da América Latina, apesar de estranhos à realidade europeia, inspiram o mainstream teórico utilizado pelos juristas latinos para explicar e dar sentido jurídico aos fenômenos sociais. A profusão de referências a Alexy, Dworkin e quejandos, tanto na formação dos bacharéis em Direito como nas decisões dos tribunais, bem o atestam. Por isso, não é de estranhar que autores estrangeiros sintam-se tão à vontade para, por exemplo, defender uma nova Constituição para o Brasil. Os estudos decoloniais trazem contribuições relevantes para a compreensão das dificuldades envolvidas na tarefa de pensar Direito e democracia (em si mesmas categorias de origem metropolitana) no contexto de um continente cuja herança colonial permanece viva. 

terça-feira, 28 de julho de 2020

Professor Glauco Salomão em reflexão no CONJUR sobre o acesso à Jurisdição Constitucional.


O Prof. Glauco Salomão, pesquisador do REC, publicou no artigo de sua autoria no CONJUR analisando possível mudança no entendimento do STF quanto à legitimidade ativa nas ações de controle concentrado. Como afirmado pelo Prof. Glauco, “o STF tem conferido mais relevância a uma ação proposta por uma entidade de classe que representa produtores de cerveja artesanal do que outra entidade que atua na proteção de pessoas com deficiência, idosos, grupos LGBT, negros, migrantes, entre outros”. Íntegra do texto em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-27/glauco-salomao-minorias-acesso-jurisdicao-constitucional