quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

O Lugar do não-dito na Teoria do Direito




Por João Paulo Allain Teixeira, Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Membro e líder do grupo de pesquisas REC CNPq – Recife Estudos Constitucionais.


"Para a compreensão da atividade jurisdicional, é sempre oportuno lembrar que na era das redes sociais e da crescente exposição midiática de juízes e tribunais – inclusive com julgamentos regularmente televisionados – ajudam a desmistificar a crença de que processos decisórios acontecem em um espaço imune às paixões e subjetividades, como se a decisão emergisse do éter e como se o ato interpretativo estivesse faticamente protegido da dinâmica sempre imponderável da mídia e das reivindicações sociais. Nos últimos tempos, como é fácil perceber, a suscetibilidade do poder judiciário a uma agenda midiática é bem sugestiva da inutilidade de pensarmos direito e sociedade como realidades apartadas."




O Lugar do não-dito na Teoria do Direito

João Paulo Allain Teixeira*


Na minha experiência em sala de aula, sempre percebi nos alunos uma certa ansiedade por definições peremptórias, prontas e acabadas. A maioria dos estudantes de direito parece se preocupar muito pouco com a compreensão dos institutos jurídicos enquanto reflexo de uma sociedade dinâmica, conflituosa e instável, procurando com muito mais intensidade a captura das formas definidas pela legislação para o tratamento das questões juridicamente relevantes. Como se as palavras guardassem uma essência estática, imutável e inquestionável e como se as relações de poder em nada interferissem em processos decisórios no direito. Apenas os mais curiosos eventualmente ensaiam uma pesquisa jurisprudencial, tentando identificar as marcas do debate judicial que resultaram na decisão e estabilização dos sentidos normativos.
                Quero sugerir uma inversão da pauta metodológica tradicionalmente consagrada para o estudo do direito enfatizando antes a dimensão do não-dito do que propriamente as explicitações sempre presentes nos textos legais e nas decisões judiciais.
Os temas relativos à subjetividade apesar de amplamente discutidos nas ciências sociais, têm tido espaço reduzido de reflexão no quadro do pensamento jurídico contemporâneo. Nesse sentido, parece oportuno desvelar, a partir do discurso oficial encontrado na legislação e na fundamentação das decisões judiciais, as profundezas das suas bases de sustentação, indo além da sua fachada racional, utilizando estratégias “arqueológicas” (Foucault, 2008). Para alcançar este objetivo, importa considerar em grande medida a dimensão do “não dito” e do “silêncio” (Derrida, 2007; Orlandi, 2015) como fontes importantes para a reconstrução do sentido da normatividade.
Para a compreensão da atividade jurisdicional, é sempre oportuno lembrar que na era das redes sociais e da crescente exposição midiática de juízes e tribunais - inclusive com julgamentos regularmente televisionados - ajudam a desmistificar a crença de que processos decisórios acontecem em um espaço imune às paixões e subjetividades, como se a decisão emergisse do éter e como se o ato interpretativo estivesse faticamente protegido da dinâmica sempre imponderável da mídia e das reivindicações sociais. Nos últimos tempos, como é fácil perceber, a suscetibilidade do poder judiciário a uma agenda midiática é bem sugestiva da inutilidade de pensarmos direito e sociedade como realidades apartadas.
Tratar de processos decisórios no direito importa assim, em exercitar a compreensão dos limites e vicissitudes da subjetividade.  O modelo de subjetividade consagrado pela modernidade é fruto da construção de uma estrutura identitária que compreende o indivíduo como ser eminentemente racional.  “O termo subjetividade é o indicador ou denominador excelente para a época da história da filosofia que se convencionou de chamar de ´filosofia moderna´. De tal período pode-se dizer que, entre os historiadores da filosofia, há um consenso em localizar seu início no século XVII, tendo o nome de Descartes funcionado como metonímia ou simplesmente sinônimo dessa inauguração. Quanto ao fechamento ou ao fim desta, entretanto, semelhante consenso parece longe de ter se configurado: enquanto uns o situam no século XIX – em Hegel, ou mais tardiamente e por outros critérios, em Nietzsche – outros prolongam-no pelo século XX adentro, na medida em que não poucos doutrinadores contemporâneos podem ainda ser considerados como que em ´sintonia espiritual´, por assim dizer, com os principais pensadores da modernidade” (Bicca, 1997 p. 145 )
Contemporaneamente, as fórmulas identitárias que fundamentam a subjetividade sobre modelos meramente racionais consagradas pela modernidade demonstram certo esgotamento. A constatação dos efeitos da fragmentação do indivíduo, até então compreendido como um “sujeito unificado”, põe em xeque a estabilidade das referências que orientam tradicionalmente a vida social. Este processo, chamado por Stuart Hall de “descentramento”,  impõe uma multiplicidade de estratégias metodológicas  para a compreensão do papel da ciência e da razão no contexto da pluralidade social contemporânea. Para Hall, dentre as forças de descentramento que operam na subjetividade do indivíduo racional moderno estão aquelas manifestações situadas no inconsciente e na ideologia (Hall, 2003). Daí a importância da contribuição das aproximações do direito com a história, com a psicanálise e com a linguística.
A tradição que enfatiza o tecnicismo e cientificismo como forma predominante de aproximação da realidade, é amplamente consagrada no âmbito das ciências naturais refletindo-se com intensidade também nas ciências humanas  com a pretensão de “matematização” do conhecimento e a utilização de modelos formais para a avaliação da correção de juízos e aferição de sua credibilidade. No contexto específico do direito, o pensamento moderno procurou construir um referencial teórico no sentido de caracterizar a atividade decisória, sobretudo em sede jurisdicional, como um procedimento essencialmente racional, imune por isso a quaisquer influências de índole subjetiva ou  ideológica. Seja no modelo subsuntivo próprio do positivismo legalista, seja no modelo normativista de índole kelseniana, a pretensão de racionalidade sempre esteve presente como baliza fundamental. Claro, aqui não podemos esquecer que Kelsen, ao separar as ideias de ciência e norma, atribui ao intérprete um papel certamente político, valorizando em grande medida a sua subjetividade. Nesse sentido, a decisão do intérprete seria válida, não exatamente por ser fruto de uma técnica ou de um modelo específico de racionalidade, mas por atender a uma dupla exigência: de um lado, por ser proferida por uma autoridade cuja subjetividade é  “imunizada” pela norma fundamental; por outro lado, por estar delimitada pela “moldura” oferecida pela ciência do direito.
Não obstante, há uma certa insistência, no âmbito da dogmática jurídica, em restringir o reconhecimento da dimensão política ao processo de criação de normas gerais pelo parlamento, restando ao poder judiciário como tarefa específica a missão de interpretar “técnica” e “racionalmente” o texto criado pela instância legislativa.
Os problemas de ordem prática que decorrem desta concepção podem ser verificados quando voltamos o olhar para a atividade judicial, e percebemos o elevado grau de ingerência política em temas que pela sua específica natureza, apresentam como espaço natural de deliberação a instância parlamentar. Aí estão as questões relativas aos “ativismos”, demonstrando as dificuldades decorrentes da articulação entre direito e política. Ainda que a jurisdição seja uma instância onde claramente percebemos a dimensão da conflituosidade em uma sociedade, chama a atenção  a presença recorrente do argumento da racionalidade como estratégia de naturalização do conflito e legitimação da decisão. Nesse sentido, é curioso perceber que certas palavras apresentam um poder especial do ponto de vista argumentativo. Dentre estas fórmulas mágicas encontramos como verdadeiros avatares da racionalidade, expressões como “razoabilidade”, “ponderação”, “proporcionalidade”, “dignidade humana” e afins, como se fossem conceitos auto-evidentes.  Como se não demandassem nenhum esforço argumentativo suplementar.  Não é à toa que John Austin percebeu a possibilidade de realizar ações apenas enunciando palavras...
Aqui, cabe por fim evidenciar que a missão da Teoria do Direito é oferecer um modelo explicativo suficientemente capaz de lidar com a questão da subjetividade no direito. Isto passa em grande medida, pelo reconhecimento de uma dimensão tradicionalmente negligenciada pelos estudos jurídicos e em certo sentido simplesmente rejeitada e tida por irrelevante, muitas vezes em nome da crença de  um certo poder mágico da possibilidade de geração de legitimidade unicamente a partir da autoridade da norma (ou de quem a enuncia).


REFERÊNCIAS

BICCA, Luiz. Racionalidade Moderna e Subjetividade. São Paulo: Loyola, 1997.
DERRIDA, Jacques. Força de Lei – O Fundamento Místico da Autoridade. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FOUCAULT, Michel. Arqueologia do Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
HALL, Stuart. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
ORLANDI, Eni Puccinelli. As Formas do Silêncio – no Movimento dos Sentidos. Campinas: Editora UNICAMP, 2015.





* João Paulo Allain Teixeira é Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Membro e líder do grupo de pesquisas REC CNPq – Recife Estudos Constitucionais.





Link para a íntegra do texto: http://emporiododireito.com.br/backup/o-lugar-do-nao-dito-na-teoria-do-direito-por-joao-paulo-allain-teixeira/



Papel do Poder Judiciário não é aplicar a Constituição seletivamente

Artigo produzido por Glauco Salomão Leite, Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira e Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Professores de Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Católica de Pernambuco e membros do Grupo de Pesquisa REC – Recife Estudos Constitucionais.

"Não se pode negar, de fato, que ultimamente o STF tem sido acionado para decidir delicados temas que o colocam em rota de colisão com instituições políticas majoritárias, quando é levado a (re)discutir o alcance das regras constitucionais que definem o regime jurídicos de tais agentes. Pertinente ao presente caso foi a situação referente à prisão do então senador Delcídio do Amaral, decretada preventivamente pelo STF em 2015. O parlamentar foi acusado de obstrução da operação "lava jato". Mesmo tendo construído uma singular interpretação para justiçar a prisão do ex-senador, a corte comunicou sua decisão ao Senado Federal para que este deliberasse pela manutenção ou relaxamento da prisão. No mesmo dia, o Senado pôs o tema em votação e manteve a prisão. Tempos depois, o parlamentar teve seu mandato cassado."

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Grupo REC lança Projeto Presença na Rede

O grupo REC - Recife Estudos Constitucionais lança o projeto "Presença na Rede", que tem como objetivo alimentar a internet com referências a temas e eventos históricos no universo jurídico do Nordeste do Brasil. Trata-se de iniciativa destinada a criar e reforçar informações existentes na rede mundial de computadores sobre o debate do direito na região Nordeste. O professor Gustavo Ferreira Santos explica que  "o projeto tem como objetivo suprir uma grande lacuna no cenário informacional  jurídico brasileiro cujo perfil  na internet sobre juristas e temas juridicamente relevantes no contexto nordestino são praticamente inexistentes, dificultando a compreensão do debate jurídico nacional em uma dimensão regionalizada". Para o professor João Paulo Allain Teixeira, "o projeto é  uma  contribuição do grupo REC para estudantes e pesquisadores de todo o país interessados em compreender as diferentes manifestações do universo jurídico no nordeste brasileiro".  A estrategia para o fortalecimento da presença nordestina na rede é viabilizada pela contribuição de alunos pesquisadores da graduação, mestrado e doutorado em direito vinculados ao grupo de pesquisa REC. Supervisionados pelos seus orientadores e pesquisadores, produzirão textos para publicação em fontes de consulta na internet tais como a Wikipedia e blogs jurídicos. Para iniciar o projeto, foram escolhidas duas juristas merecedoras de grande destaque no debate jurídico regional: Bernardette Pedrosa e Miriam de Sá Pereira. 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Grupo REC lança Projeto Cinema e Democracia


O Grupo REC - Recife Estudos Constitucionais lança o Projeto Cinema e Democracia, iniciativa destinada à articulação das linhas de pesquisa do grupo através do olhar do cinema. De acordo com o professor João Paulo Allain Teixeira, "a iniciativa permite que estudantes e interessados nos temas relativos ao direito e à democracia tomem contato com uma gama variada de debates a partir da narrativa do cinema. Temas como liberdade de expressão, igualdade, direitos de grupos vulneráveis, dentre outros, serão objeto de discussão no âmbito do projeto." A programação definida para os meses de outubro e novembro compreende a exibição e debate do filme Martirio, de Vincent Carelli e um debate com a cineasta Graci Guarani, sobre cinema e resistência. As sessões terão a participação de Synara Veras como mediadora. Comentando a iniciativa, Synara Veras enfatiza que "o projeto representa um importante espaço de diálogo democrático, principalmente, por proporcionar novos olhares e possibilidades de, onde cinema, direito e democracia se entrelaçam." As sessões acontecerão no Espaço Dom Hélder Câmara, Bloco G4, UNICAP. 






sábado, 7 de outubro de 2017

GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA, GRUPO DIREITO CIVIL E AÇÃO, GRUPO FRIDA, NAJUP (UFPE), GRUPO RECIFE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS (REC), GRUPO ROBEYONCÉ DE PESQUISA-AÇÃO, GRUPO LOGOS, GRUPO LINGUAGEM & DIREITO, GRUPO EELAS, MOINHO JURÍDICO (UFPE), GRUPO DIREITO E POLÍTICA (UFPE), REDE NACIONAL DE PESQUISA E EXTENSÃO EM DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE -RENAPETS E NÚCLEO DE ESTUDOS DE GÊNERO DA FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO - FACIPE - MAIS QUE UM, JUNTOS PELA LIBERDADE DE CÁTEDRA E AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.





GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA, GRUPO DIREITO CIVIL E AÇÃO, GRUPO FRIDA, NAJUP (UFPE), GRUPO RECIFE ESTUDOS  CONSTITUCIONAIS (REC), GRUPO ROBEYONCÉ DE PESQUISA-AÇÃO, GRUPO LOGOS, GRUPO LINGUAGEM & DIREITO, GRUPO EELAS, MOINHO JURÍDICO (UFPE), GRUPO DIREITO E POLÍTICA (UFPE), REDE NACIONAL DE PESQUISA E EXTENSÃO EM DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE -RENAPETS  E NÚCLEO DE ESTUDOS DE GÊNERO DA FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO - FACIPE - MAIS QUE UM, JUNTOS PELA LIBERDADE DE CÁTEDRA E AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.

Os Grupos de Pesquisa abaixo assinados (Diretório de Grupos CNPq) vêm manifestar publicamente seu repúdio à atitude, por parte do Presidente do Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz (DAFESC), de exigir o  cancelamento de evento acadêmico que discute os 100 anos da Revolução Russa.
Tal gesto representa inaceitável agressão à autonomia universitária reconhecida constitucionalmente e responsável pela existência de uma Academia plural, onde a diversidade de ideias e o respeito à diferença são conquistas democráticas inegociáveis. 
É preciso reiterar: não se trata de ser a favor de determinada ideologia política , mas da plena legitimidade em se discutir e estudar um  fato histórico de inegável importância. É possível ser liberal sem ser autoritário.
Tentativas de intimidação à liberdade científica  são inaceitáveis num regime constitucional, de sorte que os Grupos abaixo assinados têm a obrigação de rechaçar com veemência ações autoritárias e discursos de ódio que busquem impor o pensamento único e o obscurantismo.
Desejamos que a atual gestão do DAFESC volte a trilhar o caminho de uma salutar política estudantil democrática , emancipatória e plural. 

GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA (CNPq)
GRUPO FRIDA (CNPq)
GRUPO REC (CNPq)
GRUPO DIREITO CIVIL E AÇÃO (CNPq)
NAJUP
GRUPO ROBEYONCÉ DE PESQUISA-AÇÃO
GRUPO LOGOS 
GRUPO LINGUAGEM & DIREITO (CNPq)
GRUPO EELAS (CNPq)
MOINHO JURÍDICO (CNPq)
NÚCLEO DE ESTUDOS DE GÊNERO DA FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO - FACIPE - MAIS QUE UM
GRUPO DIREITO E POLÍTICA (UFPE)
REDE NACIONAL DE PESQUISA E EXTENSÃO EM DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE -RENAPETS


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Livro Publius 2016 - A Interpretação / Aplicação do Direito no Brasil:Em Busca de um Padrão Hermenêutico para a Constituição de 1988

Já disponível para download gratuito o livro " A Interpretação / Aplicação do Direito no Brasil: Em Busca de um Padrão Hermenêutico para a Constituição de 1988", reunindo os trabalhos apresentados no congresso Publius 2016.




Link para download:  A Interpretação / Aplicação do Direito no Brasil: Em Busca de um Padrão Hermenêutico para a Constituição de 1988



segunda-feira, 18 de setembro de 2017

JORNADAS REC 2017.2





O grupo REC lança agenda de debates para o segundo semestre de 2017. Segue calendário de atividades :

1. Prof. João Paulo Allain Teixeira
Tema: Racionalidade Democrática e Jurisdição Constitucional no Brasil
segunda-feira, 04 de setembro às 16h

2. Prof. Gustavo Ferreira Santos 
Tema: Liberdade de Expressão e Regulação da Mídia 
segunda-feira, 18 de setembro às 14h

3. Profª Maria Lúcia Barbosa 
Tema: Descolonialidade e Constitucionalismo na América Latina 
terça-feira, 03 de outubro às 14h

4. Prof. Marcelo Casseb
Tema: Formação Histórica da Jurisdição Constitucional
terça-feira, 10 de outubro às 16h

5. Prof. Glauco Salomão
Tema: Juristocracia e Ativismo Judicial
quarta-feira, 18 de outubro às 14h

6. Prof. Marcelo Labanca 
Tema: Tutela Subnacional dos Direitos Fundamentais 
quarta-feira, 08 de novembro às 14h

Local: sala de reuniões PPGD-UNICAP, Bloco G4, 8 andar.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Seleção para curso de Fundamentos Críticos dos Direitos Humanos - Sevilla, Janeiro de 2018



Divulgando o curso "Fundamentos Criticos: Los Derechos Humanos como Procesos de Lucha por la Dignidad". O curso está em sua 8a edição e será realizado na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha, de 08 de janeiro a 07 de fevereiro de 2018. Vagas especiais para seleção de alunos da UFPE e UNICAP. Os interessados na seleção devem enviar e-mail para jpallain@gmail.com. Informações sobre estrutura do curso, disciplinas, corpo docente e horários de aulas disponíveis em: https://www.upo.es/postgrado/Certificado-Fundamentos-Criticos-Los-Derechos-Humanos-como-procesos-de-lucha-por-la-dignidad?opcion=




segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Programação dos GTs para o Publius 2017


COORDENAÇÃO GERAL DOS GRUPOS DE TRABALHO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS GTS:
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, BLOCO G4. 
Rua Almeida Cunha.
PUBLIUS 2017

* O tempo total de apresentação dos Resumos é de 15 (quinze minutos), devendo ser dividido pelo Coordenador de GT entre a apresentação do trabalho e o debate.
É obrigatória a assinatura, pelo autor do trabalho científico, da Ata de Presença, como único meio de comprovar a apresentação do trabalho científico no respectivo GT.


GT 1TUTELA MULTINÍVEL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E EXPERIÊNCIAS PROTETIVAS NO DIREITO COMPARADO
Coordenadora: Profª. Natalia Felizardo
Sala: 402
Hora: 13h às 15:15h

1. ARTHUR DE OLIVEIRA XAVIER RAMOS, MARIA EDUARDA MATOS DE PAFFER, ROSA MARIA FREITAS DO NASCIMENTO  – OS PROCESSOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA JUSTIÇA E O DESLOCAMENTO DA SOBERANIA: CAMINHOS PARA A JUSTIÇA NO SÉCULO XXI EM TERMOS DE ESCALA GLOBAL

2. ARYÁDNE ELIAS DE MELO, LUANA GUARINO MEDEIROS  – A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E SUA CONVENCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

3. FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA, ARTHUR DE ARRUDA CARVALHO, EDUARDA PEIXOTO DA CUNHA FRANÇA  – O STF EM TEMPOS DE TRANSCONSTITUCIONALISMO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO LUND

4. MARIA CLARA CRUZ DE ALBUQUERQUE, LUISA CASTELO BRANCO NEJAIM        – REFLEXOS DA TRANSNACIONALIZAÇÃO NO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO

5. NATÁLIA FELIZARDO, RODRIGO FREITAS DE SANTANA  – A EMANCIPAÇÃO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS NOS ENTES SUPRAESTATAIS: GLOBALISMO VS LOCALISMOS NA UNIÃO EUROPEIA

6. NATANAEL CAFÉ, FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA  – NOMEAÇÃO DOS MINISTROS E COMPOSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL: UMA ANÁLISE ACERCA DAS DIFERENÇAS ENTRE CORTES EUROPEIAS, AMERICANAS E O STF

7. RENATA SANTA CRUZ COELHO  – DIÁLOGO ENTRE CORTES NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DAS DECISÕES QUE TRATAM DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO.

8. GABRIELLA CALDAS CLEMENTINO, FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA, LAÍS DE LUCENA PEDROSA  – EFETIVANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PODER JUDICIÁRIO? O “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL” NA CORTE CONSTITUCIONAL COLOMBIANA.

9. RENATA GONÇALVES PERMAN  – A CONCRETIZAÇÃO DA TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO CONSUMIDOR NO PLANO ESTADUAL BRASILEIRO

GT 2CONSTITUIÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E TRIBUTAÇÃO
Coordenador: Prof. Albert Van Drunen
Sala: 503
Hora: 13h às 17h

1. FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA, JOÃO VICTOR DE SOUZA QUINTINO DA SILVA  – A FORMATAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NOS PODERES ESTATAIS: A GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO.

2. IDALINA CECÍLIA FONSECA DA CUNHA HINRICHSEN  – INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES FISCAIS NO ÂMBITO INTERNACIONAL: A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO ENTRE O COMBATE À ELUSÃO FISCAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES NO BRASIL

3. ISADORA MENDES RAMOS, ALESSANDRA PRÔA GREENHALG DE OLIVEIRA – DO PROTECIONISMO EXACERBADO E DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MÍNIMA ESTATAL: A REDUÇÃO DO APARELHAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO COMO ALTERNATIVA NA BUSCA PELA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

4. JOÃO VICTOR DE SOUZA QUINTINO DA SILVA  – A FORMATAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NOS PODERES ESTATAIS: A GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO

5. JOSÉ LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA     – ENDIVIDAMENTO DOS ESTADOS E FEDERALISMO FISCAL: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA PÚBLICA

6. JOSÉ LÁZARO ALFREDO GUIMARAES NETO, FLÁVIA SANTIAGO LIMA  – AS RELAÇÕES ENTRE OS PDERES EM TERMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE NO BRASIL

7. KAMILLA MICHIKO YAZAWA  – SIGILO BANCÁRIO: O LIAME ENTRE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO E UMA ARRECADAÇÃO FISCAL JUSTA

8. MARCELA ROLIM DE ALMENDRA FREITAS  – OS TRIBUTOS NO CUSTEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, COMO FORMA DE GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

9. MAYARA NUNES SOUZA  – QUANTO CUSTA O ACESSO À JUSTIÇA? A ARBITRAGEM COMO OPÇÃO À SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRIBUTÁRIOS

10. PRISCILA EMANUELE FALCÃO DE OLIVEIRA MENEZES  – O OUTRO LADO DA QUESTÃO: ANÁLISE DO SIGNIFICADO DO CONCEITO DE JUSTIÇA FISCAL NA DESPESA PÚBLICA

11. ROBERTO CALDAS, KELLY CORRÊA MORAES  – POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FOMENTO AO SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP

12. THAYS REGINA OLIVEIRA BARBOSA DE MELO, FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA  – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO STF: EXPLORANDO OS REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DO “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

13. FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA, RAYANE OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS  – CONCRETIZAÇÃO DE GARANTIAS OU INTERVENÇÃO INDEVIDA? A ATUAÇÃO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GT 3: DIREITOS FUNDAMENTAS, FAMÍLIA E ACESSIBILIDADE
Coordenadora: ProfªMarina Ferreira 
Coordenadora: ProfªIvna Feliciano
Sala: 402
Hora: 15:20h às 17:20h

1. ALINE INOCENCIO DE SOUSA, BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, LUCAS EVANGELISTA COSTA           – ASPECTOS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS DO NAMORO QUALIFICADO E DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL: ANÁLISE DOS REFLEXOS PATRIMONIAIS NA RUPTURA DE UM RELACIONAMENTO AFETIVO

2. BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, ALINE INOCENCIO DE SOUSA, LUCAS EVANGELISTA COSTA           – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA: CONFLITO ENTRE A DIGNIDADE HUMANA DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTADO NA EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO RITO DA PRISÃO CIVIL NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE AVOENGA

3. BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, LUCAS EVANGELISTA COSTA, ALINE INOCENCIO DE SOUSA           – A PERMANÊNCIA ININTERRUPTA DOS EFEITOS DO PROTESTO NOTARIAL DO NOME DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO BRASIL COMO MEDIDA DE EFETIVAÇÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL DE PRESTAR ALIMENTOS

4. CYNARA MOURY FERNANDES BARROS E SILVA RIBEIRO, JOSE RENATO PEREIRA RIBEIRO FILHO  – DIREITO FUNDAMENTAL A ACESSIBILIDADE

5. MIRELLA CORREIA E SÁ CAVALCANTI     – OS CONFLITOS DA CAPACIDADE CIVIL DOS FILHOS SURDOS ADVINDOS DE FAMILIAS OUVINTES

6. NATHÁLIA LEOCÁDIO CAVALCANTI DE ALMEIDA  – ALIENAÇÃO PARENTAL NO IDOSO: UM OBSTÁCULO AO PLENO GOZO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA LIBERDADE

7. ARIADNE, THALYNE , VICTÓRIA, CAVALCANTI, ROSE, REGINA, VALENÇA, QUEIROZ, FERREIRA  – MULHERES COM DEFICIÊNCIA: A AUTONOMIA SOBRE SEUS CORPOS X A ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA

8. GUSTAVO PIRES  – PROTAGONISMO DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS NA LEGALIZAÇÃO DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE AS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRA E COLOMBIANA

GT 4DIREITO, GÊNERO E LGBTQ
Coordenador: Prof. Neon Bruno Doering Morais
Coordenadora: Regina Célia Lopes Lustosa Roriz
Sala: 401
Hora: 13:00h às 14:45

1. ALINE INOCENCIO, BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, – A CONTRIBUIÇÃO DO MOVIMENTO FEMINISTA E O EMPODERAMENTO DA MULHER NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES ENTRE GÊNEROS: UM ESTUDO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

2. CARLOS HENRIQUE FÉLIX DANTAS, MANUEL CAMELO FERREIRA DA SILVA NETTO, ANA BELIZA GOMES LIMA VASCONCELOS  – TRANSGENERIDADE, ENCARCERAMENTO E VULNERABILIDADE: O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO COMO UMA QUESTÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

3. IRICHERLLY DAYANE DA COSTA BARBOSA, ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO  – TRÁFICO DE DROGAS E MULHERES: ENTRE AUTORITARISMOS, SELETIVIDADES E PERMANÊNCIAS

4. ISABELLA TORRES MONTEIRO, LUIS FELIPE ANDRADE BARBOSA, 
RAYANNE DE MOURA MEDEIROS  – TRATAMENTO JURÍDICO DADO AOS TRANSGÊNEROS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

5. MANUEL CAMELO FERREIRA DA SILVA NETTO, CARLOS HENRIQUE FÉLIX DANTAS, MATEUS SIQUEIRA PACHECO             – “INAPTIDÃO TEMPORÁRIA” OU HOMOFOBIA? A INCONSTITUCIONALIDADE DA RECUSA DE DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS HOMOSSEXUAIS E BISSEXUAIS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

6. MARCOS FILIPE CAPELLA, VIRGÍNIA COLARES  – UMA ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO DE DECISÕES JUDICIAIS AUTÊNTICAS SOBRE DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS

7. MARIA JÚLIA POLETINE ADVINCULA  – VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA E LEI MARIA DA PENHA: UM GRITO EM SILÊNCIO NO PROCESSO PENAL

GT 5: ESTADO CONSTITUCIONAL SOCIAL
Coordenador: Prof. Pedro Carvalho
Sala: 401
Hora: 14:50h às 17:35h  

1. ALEXANDRE DE PAULA FILHO, MAYARA NUNES DE SOUZA  – A PROMOÇÃO DA BICICLETA NO AMBIENTE URBANO COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À CIDADE ACESSÍVEL, DEMOCRÁTICA E SUSTENTÁVEL.

2. ANNE CRISTINE SILVA CABRAL, ARISTON FLÁVIO FREITAS DA COSTA, JOÃO ADOLFO MACIEL MONTEIRO             – O DESMONTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO E A (DES)EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL 

3. EMELLY MOURA SILVA, FABIO TULIO BARROSO  – REFORMA TRABALHISTA E A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: MANUTENÇÃO DAS ENTIDADES E NEOPELEGUISMO

4. EWERTON OLIVEIRA CUNHA  – OS DESDOBRAMENTOS DA ATUAÇÃO SINDICAL SEM A DEVIDA TUTELA NORMATIVA, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO


5. FELIPE DA COSTA LIMA MOURA, FÁBIO TÚLIO BARROSO  – DO CONSTITUCIONALISMO SOCIAL À REFORMA TRABALHISTA: UMA ABORDAGEM SOBRE AS MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA REFORMA TRABALHISTA SOBRE AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

6. JULIANA TEIXEIRA ESTEVES, TIETA TENÓRIO DE ANDRADE BITU, AMARO CLEMENTINO PESSOA  – O DISSÍDIO COLETIVO ENQUANTO PROCESSO JURISIDICIONAL DE FORMAÇÃO DA NORMA TRABALHISTA: A HERMENÊUTICA ESTRUTURANTE E A INCONSTITUCIONALIDADE EMENDA N. 45.


7. LARA RAQUEL PAULINO DE BRITO, FÁBIO TÚLIO BARROSO  – NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO.

8. LUCAS EVANGELISTA COSTA, BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, ALINE INOCENCIO DE SOUSA  – REFORMA TRABALHISTA E A FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO NO BRASIL: SOLUÇÃO À REDUÇÃO DA AUTONOMIA SINDICAL.

9. LUCAS EVANGELISTA, BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, ALINE INOCENCIO DE SOUSA  – OS IMPACTOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA NOS BENEFÍCIOS DO SEGURADO ESPECIAL RURAL E ASSALARIADO RURAL NO BRASIL: OBSTÁCULOS NA EFETIVAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PREVIDENCIÁRIAS À POPULAÇÃO RURAL.

10. MARIA EDUARDA AZEVEDO COSTA, MARIA JÚLIA POLETINE ADVINCULA  – A AÇÃO DESCONSTITUINTE DA REFORMA TRABALHISTA E A INIBIÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA.

11. RENATA AMADO BAHRAMPOUR, FABIO TULIO BARROSO  – FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS NO BRASIL: A DESRESPONSABILIZAÇÃO SOCIAL DO ESTADO A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO?

GT 6: JURISTOCRACIA: AS CORTES E A CONSTITUIÇÃO
Coordenador: Prof. Helder Oliveira
Sala: Sala do PPGD (8º andar)
Hora: 13h às 17h

1. ANNE CRISTINE SILVA CABRAL, ANDRÉ FELIPE DE LIMA COSTA, LYSLLEM HELLEM DE OLIVEIRA PESSOA DE SÁ  – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTRE AUTONOMIA POLÍTICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: O CASO DA LIBERAÇÃO DE VERBAS DO FUNDO PENITENCIÁRIO.

2. EDSON JOÃO LUNA  – ITINERÁRIO DA JURISTOCRACIA BRASILEIRA

3. GLAUCO SALOMÃO LEITE, MARINA FALCÃO LISBOA BRITO, MATHEUS BEZERRA DE MOURA LAGO  – DEMOCRACIA JUDICIAL E ESTADO DE DIREITO: UMA CRÍTICA AO ATIVISMO JUDICIAL NA ADI 5.081/DF

4. LUIS FELIPE BARBOSA, EDSON JOÃO DE LUNA, VINÍCIUS MATHEUS DA SILVA CLIMÉRIO  – A ERA CUNHA E A JUDICIALIZAÇÃO DA AGENDA LEGISLATIVA: O STF NA ENCRUZILHADA DO ATIVISMO E DA AUTOCONTENÇÃO.

5. MARINA FALCÃO LISBOA BRITO, GLAUCO SALOMÃO LEITE  – POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: INTERVENÇÕES JUDICIAIS NAS REGRAS DO JOGO DEMOCRÁTICO

6. PABLO DIEGO VERAS MEDEIROS  – AUTOCONTENÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL: A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 402/DF

7. RICARDO CÔRTE REAL BRAGA FILHO, GLAUCO SALOMÃO LEITE  – JURISTOCRACIA E PROTEÇÃO DAS MINORIAS

8. PABLO DIEGO VERAS MEDEIROS  – AUTOCONTENÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL: A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 402/DF

9. RICARDO CÔRTE REAL BRAGA FILHO, MARIA GABRIELA DE MEDEIROS BARBOSA, GLAUCO SALOMÃO LEITE  – JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E INDEPENDÊNCIAS ENTRE OS PODERES: A ADPF 442 E A CRISE LEGISLATIVA

10. PEDRO DE OLIVEIRA ALVES         – INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DOS DISSENSOS CONTEUDÍSTICOS: ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO STF NO CASO DA VAQUEJADA

11. MARINA FALCÃO LISBOA BRITO  – ANÁLISE DAS ADIS 1351 E 1354: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE CONTRAMAJORITÁRIA?

GT 7: CONSTITUIÇÃO E DIREITO DE MINORIAS
 Coordenador: Prof. José Lafayette Gadelha 
Coordenadora: ProfªMilena Trajano 
Sala: 507 
Hora: 13h às 17h 


1. CAROLINA CUNHA, ELAINE NUNES, ERICA MACHADO  – O RANÇO MENORISTA E O SUJEITO ADOLESCENTE: IMPEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

2. CIANI SUELI DAS NEVES – POVOS TRADICIONAIS, TERRITÓRIO DE RESISTÊNCIA E AS ESTRATÉGIAS DE SUPERAÇÃO DO POVOS DE TERREIRO FRENTE O RACISMO AMBIENTAL INSTITUCIONAL.

3. ERICA BABINI MACHADO, MILENA TRAJANO ANJOS, MILENA SANTOS SANTOS  – O DISCRUSO (EUFEMISTA) DA SOCIOEDUCAÇÃO E A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

4. GISELE VICENTE MENESES DO VALE, MILENA DE OLIVEIRA SANTOS  – DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CULTURA MENORISTA – UMA ABORDAGEM SOBRE DISCURSOS

5. JOSÉ LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA     – A SITUAÇÃO DO NEGRO NO BRASIL À LUZ DOS CONCEITOS DE IGUALDADE, DESIGUALDADE E DIFERENÇA E UMA ANÁLISE DA ADPF 186

6. JOSÉ LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA     – DIREITO A VISITA ÍNTIMA DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

7. JOSÉ MANOEL DA MOTA SILVEIRA  – CIDADE LINDA PARA CIDADÃOS LINDOS: UMA ANÁLISE DECOLONIAL DO TRATAMENTO LEGISLATIVO E DOUTRINÁRIO BRASILEIRO OFERECIDO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

8. LUCAS EVANGELISTA COSTA, BRUNA MARIA JACQUES FREIRE DE ALBUQUERQUE, ALINE INOCENCIO DE SOUSA  – REFORMA CONSTITUCIONAL COMO CHAVE DA QUESTÃO LATIFUNDIÁRIA INDÍGENA BRASILEIRA: CORRETA EXEGESE DAS PALAVRAS TRADICIONAL E PERMANENTE

9. MARIA JÚLIA MOURA VIEIRA, MARIA ADÉLIA GOMES CORREIA DE MELO, MAURILO MIRANDA SOBRAL NETO  – CULTURA POLICIAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS: PARADOXOS PARA O ADOLESCENTE EM CONLFITO COM A LEI

10. MILENA TRAJANO DOS ANJOS, ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO, JOSÉ MANOEL DA MOTA SILVEIRA            – DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL NA REALIDADE BRASILEIRA SOB UMA PERSPECTIVA DECOLONIAL: DISCRICIONARIEDADE CONVERTIDA EM AUTORITARISMO

11. VICTOR DE GOES CAVALCANTI PENA – A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE NA INTOLERANTE POLÍTICA DE DROGAS BRASILEIRA.

12. CAROLINA CELESTINA DA SILVA, VICTOR MATHEUS SANTOS NOGUEIRA DE SOUZA, LEILA MITZI RODRIGUES NUNES  – GERAÇÃO Z: UM ENSAIO SOBRE O EMPODERAMENTO SOCIAL PRESENTE NA ATUAL POLÍTICA BRASILEIRA.


GT 8EROSÃO DOS DIRETOS FUNDAMENTAIS E PROCESSOS DESCONSTITUINTES
Coordenadora: ProfªVirgínia Faro
Sala: 505
Hora: 13h às 17h 

1. BIANCA SCHULER DE MELO BERNARDES, JEFFERSON GOMES LOPES, VINÍCIUS NEGREIROS CALADO  – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA RELIGIOSA: AUTONOMIA DA VONTADE EM FACE DA RECUSA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS.

2. CARLO BENITO COSENTINO FILHO  – A REVOLUÇÃO INFORMACIONAL E A RENDA UNIVERSAL GARANTIDA: DESAFIOS E PROPOSIÇÕES PARA UMA SOCIEDADE JUSTA E IGUALITÁRIA

3. GABRIELA ALVES PRADO, AMANDA NOGUEIRA GUERRA, VINICIUS NEGREIRO CALADO  – A ORTOTANÁSIA E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO AVANÇO E RETROCESSO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

4. ISABELA BEZERRA COSTA, MARCELO LABANCA                – DIREITO AO ESQUECIMENTO FACE AO DIREITO À MEMÓRIA: IMPLICAÇÕES DA LEMBRANÇA COMO HERANÇA DA HISTÓRIA SOCIAL

5. JOSÉ LOURENÇO TORRES NETO  – PROCESSOS DESCONTITUINTES: UMA ANÁLISE RETÓRICA FRENTE O DISCURSO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA

6. JULIENNE DINIZ ANTAO  – O INSUSTENTÁVEL DÉFICT REPRESENTATIVO: PRENÚNCIO DE UMA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL?

7. LUIZ CLÁUDIO CARDONA, DANIEL GUEDES DAHER  – A ANISTIA E O DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA PERSPECTIVA BRASILEIRA A PARTIR DO CASO USTRA

8. MARTA THAÍS LEITE DOS SANTOS  – O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO NA ADPF 130/DF E A COMUNICAÇÃO SOCIAL PREVISTA NA CF/88: ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS

9. MIRELLA MONTEIRO COIMBRA  – JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA OU POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA: ESTARIA O DIREITO VIRANDO MERO ARTIFÍCIO DE MANIPULAÇÃO POLÍTICA? ANÁLISE DO JULGADO HISTÓRICO DA CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA TEMER E SEUS REFLEXOS PARA O ENFRAQUECIMENTO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

10. RODRIGO FREITAS DE SANTANA, NATÁLIA FELIZARDO  – O PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO COMO VEÍCULO LEGITIMADOR DA RELATIVIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

11. SYNARA VERAS ARAUJO  – DEMOCRACIA, DIREITO E ARTE: UM ESTUDO SOBRE O FILME AQUARIUS E O GOLPE DE 2016

12. ISABELLY RODRIGUES LEÃO, GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO                – LEI N.° 12990/2014 E SEUS EFEITOS JURÍDICOS: A DIMENSÃO DO PACTO FEDERATIVO E AS CARACTERÍSTICAS REGIONAIS


GT 9GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS E MÍDIAS DIGITAIS
Coordenador: Prof. Alexandre Saldanha 
Sala: 508
Hora: 13h às 17h 

1. ALEXANDRE DE PAULA FILHO  – O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: ELEMENTO QUE UNE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

2. ALFREDO CARLOS FALCAO JUNIOR  – COERÊNCIA ARGUMENTATIVA NA EXPOSIÇÃO DAS PREMISSAS POLÍTICO-MORAIS DA DECISÃO JURÍDICA: “ACCOUNTABITILITY” E INDEPENDÊNCIA JUDICIAL.

3. BONNYECK MAYK XAVIER DA SILVA, EDILISSE MARIA DE ALMEIDA RODRIGUES  – A LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO: CONTRADITÓRIO EFETIVO E DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.

4. JOÃO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA FILHO – O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

5. MANOELA DA SILVA BEZERRA, THAYNERE REBEKA ROCHA DA SILVA, ROSA MARIA FREITAS  – A MEDIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SEUS EFEITOS SOBRE O JUDICIÁRIO.

6. ROBERTO CALDAS, ANDREA TARTUCE  – MEDIDAS PROVISÓRIAS NO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.

7. MARIA HELENA LEMOS DO MONTE CAMARA    – ANÁLISE CRÍTICA SOBRE AS RAZÕES DA INSTITUIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 

8. MARIA DE FÁTIMA GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO DE ROOY              – (IM)PARCIALIDADE NO JULGAMENTO EM SEDE DE FORO PRIVILEGIADO: ANÁLISE COMPARADA DE DECISÕES DO STF E DO TJPE 

9. ANNA CECILIA DOS SANTOS MANGUEIRA, RAFAEL VICTOR NOVAIS FARIAS COSTA  – BITCOIN: UMA ESPERANTO DOS TEMPOS MODERNOS? UMA ANÁLISE SOBRE AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA E DO ESTADO DE NOVA YORK.

10. CATARINA DE SA, LUANA PAIVA  – REDES SOCIAIS: UM NOVO CAMINHO PARA A PROPAGANDA ELEITORAL.

11. LUDMILA LINA NASCIMENTO PONTES, ALEXANDRE HENRIQUE TAVARES SALDANHA  – A INFLUÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIGITAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

12. PABLO DIEGO VERAS MEDEIROS  – DESAFIOS AO ACESSO À JUSTIÇA: O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) E A VULNERABILIDADE CIBERNÉTICA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

13. WELLINGTON LIMA ANDRADE  – DEMOCRACIA DIGITAL E CONSTITUIÇÃO: GESTÃO DE REDES SOCIAIS E INTERAÇÃO ACADÊMICA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NA UFPE


  
GT 10TEORIA CONSTITUCIONAL E GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS
Coordenadora: ProfªDanilma Melo
Coordenadora: ProfªMaria Júlia Leonel Barbosa
Sala: Anfiteatro
Hora: 13h às 17h 


1. THIAGO MOTA MORAES  – APRISIONAMENTO CAUTELAR E DESVIO DE FINALIDADE DA CUSTÓDIA PENAL: POR UMA LIMITAÇÃO DA RESTRIÇÃO PROCESSUAL DA LIBERDADE PELO PARADIGMA DA DEMOCRATICIDADE.

2. JOSÉ DNILSON BARBOSA NETO  – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: CONTROVÉRSIAS E MECANISMOS DE EFETIVIDADE DO SISTEMA PENAL.

3. JOÃO ANDRÉ DA SILVA NETO, THALITA BEZERRA SOUTO MAIOR, PEDRO HENRIQUE RAMOS COUTINHO DOS SANTOS  – UM DIÁLOGO SOBRE GARANTISMO DIANTE DE UMA PROPOSTA “PÓS GARANTISTA” EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL

4. THIAGO MOTA MORAES  – LIMITAÇÃO DA RESTRIÇÃO PROCESSUAL DA LIBERDADE PELO PARADIGMA DA DEMOCRATICIDADE.

5. JOSÉ DNILSON BARBOSA NETO  – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: CONTROVÉRSIAS E MECANISMOS DE EFETIVIDADE DO SISTEMA PENAL.

6. JÚLIA BRAGA TORRES, JOÃO PAULO FERNANDES DE SOUZA ALLAIN TEIXEIRA  – A NOVA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A RECEPÇÃO DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE NO PAÍS.

7. RAISSA TELES DUARTE ANORIM  – SELETIVIDADE JUDICIAL E RELATIVIZAÇÃO DE DIREITOS: POR QUE A PALAVRA DA TESTEMUNHA DO ACUSADO NÃO É CONSIDERADA PELO JUIZ NA OCASIÃO DA DECISÃO?

8. VICTOR DE LEMOS PONTES  – (IM)PARCIALIDADE DO JUIZ DIANTE DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: RETROCESSO AO MODELO INQUISITÓRIO? 

9. FLÁVIA PETRONILO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, FLÁVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA  – A PEC 77/ 03: A REFORMA POLÍTICA E OS LIMITES DO PODER DE REFORMA DO PODER CONSTITUINTEDERIVADO.

10. FELLIPE DOMINGUES DE B FREITAS, LETÍCIA VARELA DE ARAGÃO FARIAS           – INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE FORMAÇÃO DE VONTADE NAS VOTAÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL.

11. RONALDO CARVALHO BASTOS JUNIOR  – LIMITES AO “POVO” DAS RUAS PELO “POVO” DA CONSTITUIÇÃO. UM ENSAIO SOBRE O CAMPO POPULAR NO SURGIMENTO DO CONSTITUCIONALISMO LIBERAL.