Artigo produzido por Glauco Salomão Leite, Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira e Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Professores de Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Católica de Pernambuco e membros do Grupo de Pesquisa REC – Recife Estudos Constitucionais.
"Não se pode negar, de fato, que ultimamente o STF tem sido acionado para decidir delicados temas que o colocam em rota de colisão com instituições políticas majoritárias, quando é levado a (re)discutir o alcance das regras constitucionais que definem o regime jurídicos de tais agentes. Pertinente ao presente caso foi a situação referente à prisão do então senador Delcídio do Amaral, decretada preventivamente pelo STF em 2015. O parlamentar foi acusado de obstrução da operação "lava jato". Mesmo tendo construído uma singular interpretação para justiçar a prisão do ex-senador, a corte comunicou sua decisão ao Senado Federal para que este deliberasse pela manutenção ou relaxamento da prisão. No mesmo dia, o Senado pôs o tema em votação e manteve a prisão. Tempos depois, o parlamentar teve seu mandato cassado."
link para a íntegra do texto: https://www.conjur.com.br/2017-nov-24/opiniao-papel-juiz-nao-aplicar-constituicao-seletivamente
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