sábado, 15 de janeiro de 2022

As dores e as delícias de ser quem se é: um breve olhar sobre o filme “A filha perdida”, por Willaine Araújo

  



Todos os anos me deparo com uma lista de filmes cotados para concorrer ao Oscar e paro para assistir o máximo que posso até a data da cerimônia, sempre dando palpites e rendendo boas discussões junto a amigos sobre as películas que acredito que sairão vencedorae até mesmo como uma forma de me sentir mais incluída nessa atmosfera da grande festa mundial do cinema.  

Esse ano temos na lista o filme “A filha perdida, adaptação de um livro homônimo de Elena Ferrantesob a direção de Maggie Gyllenhaal que estreia na função nos contando a história de Leda (Olivia Colman)Ninício somos apresentados a uma atmosfera tranquilafeliz e solar onde uma professora universitária de literatura passa suas fériasmas que rapidamente é modificada com a chegada de uma ruidosa família de ascendência italiana nas calmas areias gregas

E é assim que nossa personagem Leda se depara pela primeira vez com Nina (Dakota Johnson) e sua filha,ElenaA película nos faz essa primeira apresentação da relação mãe e filha de forma leve e feliz, mas cuja casca vai sendo retirada para nos mostrar algo mais íntimo: a grande responsabilidade dos cuidados maternos.  

Pode se pensar, num primeiro momento, e até por conta do título do filme, que a narrativa irá se desenvolver em torno de Leda e Elena, no entanto é Nina quem ganhará a atenção e curiosidade da personagem principal que se vê um pouco naquela jovem mãe, que apesar da aparente felicidade, começa a demonstrar cansaço e o inegável peso da sua funçãoO filme vai nos trazendo essa relação entre as personagens por meio de flashbacks da experiência de uma jovem Leda (Jessie Buckley) e suas duas filhas, Bianca e Martha 

O longa me fez refletir sobre alguns pontos e o primeiro e mais latente seria peso da maternidade e me permitam aspear para localizar o adjetivo na minha percepção individualtalvez ainda incompleta pela ausência dessa vivência na minha própria vida. Bem, sempre tive a sensação de romantização da experiência materna, da ideia equivocada de completude feminina ao se tornar mãe, como se a faceta mais importante, ou talvez a única, de nós mulheres fosse essaNão haveria sonho maior, não haveria realização maior para uma mulher do que ser mãe. 

Entendam que não duvido, claro, que existam mulheres que se sintam assim, mas o que aqui lanço luzes é a tendente generalização desse pensamento e a crítica velada de muitos às mulheres que optaram por não ser mãeNão acredito errado ou certo, já que a mim não cabe essa escolha de percepção pessoal.  Apenas quero criticar a imposição social dela a todas as mulheres. Cabe a cada uma de nós, dentro da nossa bagagem pessoal, escolher qual o lugar de cada coisa na nossa estante da vida, cuja organização apenas a nós mesmas condiz.    

Usegundo ponto que também foi tratado de forma extremamente realista é a divisão nada equânime da tarefa na criação e cuidados dofilhos menores que, em grande parte fica a cargo das mulheres. Claro que existem situações diversas, não queremos aqui cometer o erro da generalização das realidades subjetivas que são plurais e diversas, mas o que percebo com maior frequência é um protagonismo feminino nesta função. Num breve olhar sobre meu núcleo familiar e de amizades, percebo muitas mães cansadas e algumas até exaustas tal qual as personagens Nina e a jovem Leda do início do filmejá que em grande parte das vezes as crianças ficam mais aos cuidados maternos do que paternos, sobrecarregando essas mães num trabalho de vinte e quatro horas diárias, oitovezes por semana. Esse esgotamentfoi muito bem trabalhado nos flashbacks da personagem principal, onde podemos encontrar uma sempre cansada e insatisfeita Leda que em vários momentos, seja de trabalho ou pessoal, é solicitada por uma de suas filhas por atenção ou cuidado, enquanto seu marido alega estar trabalhando. O cansaço de Nina também é trabalhado na películaporém de forma mais difusa, demonstrando uma escolha da diretora pela perspectiva de Leda para narrar a maternidade sob essa ótica.

Uterceiro ponto é a questão da culpa, que talvez tenha sido o elemento central do filmeCulpa por não optar por algo que geralmente é esperado de nós mulheres, o que culminou em uma personagem dividida entre o seu crescimento profissional, uma vida pessoal mais adulta e a tarefa de ser mãe. Claro que estamos falando de uma realidade que não é nossa e que só a Leda caberia sopesá-laÉ preciso dizer também que muitamulheres conseguem conciliar com maestritodas essas funções, mas esse não era o caso da nossa personagem que se viu em uma encruzilhada entre um caminho de oportunidades acadêmicas em contraponto com a sua vida como mãe. E é essa escolha que a assombra, mesmo que, segundo a própria Leda a experiência tenha sido maravilhosa, o fato é que o remorso lhe persegue, mas será que esse sentimento era realmente seu, ou uma construção do que era dela esperado socialmente como seu papel como mulherA resposta a esse questionamento não nos fica claro.

que se percebe claramente na película o quanto esse papel lhe era mal vindo, mas que talvez a sociedade lhe jogasse nos ombros no melhor estilo: a mulher só se completa ao ser mãe, e, perceba aqui uma crítica apenas a generalização e não a alegação em si. O fato é que, o filme trata de forma realista e extremamente íntima as dores e as delícias de ser quem se é e de como lidamos com nossas escolhas e caminhos.



Willaine Araújo - Doutoranda em direito pela UNICAP, professora de direito constitucional.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Marcelo Labanca, Daniela Costa de Medeiros e Guilherme Barbosa Mota sobre a competência estadual para a legalização do aborto



 "A competência para legislar sobre aborto não está prevista na Constituição Federal para nenhum dos entes, nem mesmo para a União. Há uma norma infraconstitucional (lei penal) que criminaliza a prática. Mas quando o aborto clandestino ocasiona alta mortalidade, a questão passa a ser tema de saúde pública. Evidentemente, isto atinge mais as mulheres pobres. Então, a premissa é a seguinte: considerando que os Estados possuem competência legislativa para promoção e proteção da saúde (artigo 24) e, também, considerando que há diferentes taxas de mortalidade de mulheres em razão da prática do aborto em cada Estado, não seria, então, dever de cada Assembleia Legislativa estadual avaliar a necessidade de elaboração de uma política legislativa que dê amparo a mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem realizar o aborto? A legislação federal (infraconstitucional) que criminaliza o aborto não estaria, assim, obstaculizando um dever de atuação dos Estados em tema de sua competência constitucional, de proteger e promover a saúde da mulher?" Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-out-01/opiniao-competencia-estadual-legalizacao-aborto

Glauco Salomão Leite, Marina Falcão Lisboa Brito e Natalia Bezerra Valença no CONJUR, sobre o Aborto e a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde



 "As condições criadas pela portaria para o procedimento abortivo exigem que a mulher preencha inúmeros formulários e termos de responsabilidade, forneça informações sobre o crime, como data, hora e local, sendo ainda advertida da possibilidade de responder por crime de falsidade ideológica, assim como pelo crime de aborto, caso não reste demonstrada que aquela gestação é resultante de estupro. Além disso, a portaria prevê a realização de visualização do feto ou embrião através de ultrassonografia pela gestante, caso esta assim deseje." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-21/opiniao-direito-aborto-portaria-ministerio-saude

Manoel Moraes e Luis Emmanuel Cunha, sobre COVID-19 e Eleições Municipais.



 "Nessa toada, o Brasil tem vários desafios nas eleições municipais: em primeiro lugar, realizar as eleições regulares com segurança sanitária e com ampla liberdade de escolha. Em segundo, garantir ampla participação popular com acesso ao fundo partidário, destinando igualmente os recursos para as candidaturas femininas previstas na cota de candidatas mulheres. Em terceiro, garantir a lisura e segurança do voto eletrônico, além de enfrentar e repelir energicamente as fake news e todo tipo de engodo proveniente dessa conduta ilegal." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-11/almeida-cunha-eleicoes-municipais-crise-covid-19#author

Maria Lúcia Barbosa, sobre os Direitos Sociais e a COVID-19


No CONJUR, Maria Lúcia Barbosa: "Essa compreensão da existência e permanência da colonialidade possibilita o reconhecimento dos processos de exclusão de grupos sociais subalternizados até os dias atuais e a Covid-19 é mais uma predisposição iminente de morte em massa dessas pessoas no Brasil. Os resquícios, as continuidades das relações coloniais e as suas diferentes formas contemporâneas de reprodução e manifestação são determinantes para a compreensão dos níveis de injustiças estruturais, econômicas e sociais. A invisibilização de mortes de cidadãos privados de direitos sociais evidencia que as vidas dos sujeitos da zona do não ser [4] são menos importantes, embora formalmente a proteção à vida humana seja uma garantia constitucional." Texto completo no link: https://www.conjur.com.br/2020-set-05/barbosa-direitos-sociais-covid-19-morte-anunciada   

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Grupo REC lança projeto FALA, REC

O grupo REC lançou o projeto FALA, REC, serie de podcasts com debates sobre temas relativos à exepreiência constitucional no Brasil e no mundo. Destina-se também à popularização do debate público com o objetivo de fortalecer a cultura democrática no país. O Podcast está disponível nas principais plataformas, tais como Spotify, Apple Music, Deezer, etc. Estão dsiponiveis os episódios #0 trailer e #1 Apresentando o grupo de Pesquisa REC- Recife Estudos Constitucionais. 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Professor João Paulo Allain Teixeira em reflexão sobre Colonialidade e Identidades Regionais no CONJUR

O professor João Paulo Allain Teixeira publicou no CONJUR texto discutindo aspectos da colonialidade do direito no contexto das identidades regionais no Brasil. Para o professor: "O desenvolvimento da perspectiva decolonial enfatiza em regra a singularidade latino-americana, apontando a impossibilidade de aplicação de modelos jurídicos alheios às questões que de modo visceral constituem a realidade continental. Assim, os temas relativos ao extermínio dos povos originários e à adoção de uma matriz econômica fundada na escravidão, definidoras da estrutura social da América Latina, apesar de estranhos à realidade europeia, inspiram o mainstream teórico utilizado pelos juristas latinos para explicar e dar sentido jurídico aos fenômenos sociais. A profusão de referências a Alexy, Dworkin e quejandos, tanto na formação dos bacharéis em Direito como nas decisões dos tribunais, bem o atestam. Por isso, não é de estranhar que autores estrangeiros sintam-se tão à vontade para, por exemplo, defender uma nova Constituição para o Brasil. Os estudos decoloniais trazem contribuições relevantes para a compreensão das dificuldades envolvidas na tarefa de pensar Direito e democracia (em si mesmas categorias de origem metropolitana) no contexto de um continente cuja herança colonial permanece viva.