Leia o texto "E, por maioria, a Corte decidiu não decidir: regras de votação legislativa é assunto do Legislativo!" de José Mario Wanderley e Luis Felipe Andrade Barbosa, publicado no Estadão em 18/04/2016.
"A posição majoritária da Corte seguiu consolidado entendimento adotado em vários precedentes, segundo o qual questões atinentes exclusivamente à interpretação e à aplicação dos regimentos internos das casas legislativas constituem matéria ‘interna corporis’, da alçada exclusiva da respectiva Casa e insuscetível de revisão judicial (v.g., MS 23.388; MS 24.356; MS 22.494; MS 26.074). Trata-se de uma delimitação temática, portanto, que inibe a possibilidade de intervenção do Tribunal nas deliberações tomadas pelos órgãos diretivos das Casas do Congresso Nacional.
De um lado, encontramos no STF vários pontos de ativismo judicial das mais variadas intensidades, indicando um comportamento dos Ministros que, baseado ou não em preferências ideológicas do juiz, vai além dos limites das suas atribuições originalm
ente previstas na Constituição.
Noutro lado, vê-se também pontos de autorestrição judicial (também chamada autocontenção), em que os órgãos judiciais apresentam os mais diversos argumentos para não invalidar os atos a eles submetidos via judicialização, recusando-se, expressa ou tacitamente e, em diversos níveis, ao exercício do poder que lhe foi institucionalmente atribuído, de forma a inviabilizar possíveis interferências diretas deste poder em relação ao Executivo e ao Legislativo."
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