Leia o texto do grupo REC - Recife Estudos Constitucionais publicado no Blog Justificando em 18/03/2016.
"Qual a razão de a
Constituição estabelecer que determinadas autoridades públicas serão submetidas
a julgamento perante órgãos judiciais diversos daqueles previstos para os
demais cidadãos da população brasileira? Isso violaria o princípio da isonomia?
Seria um “privilégio” ou uma “prerrogativa” irrenunciável decorrente do
exercício de um cargo de grande exposição pública?
A prerrogativa de foro
fornece à autoridade um julgamento por órgão colegiado, diversamente do que
ocorre com as outras pessoas, que são julgadas por juízes comuns. A ideia é
simples: retira-se de um juiz singular (aquele que julga sozinho) a competência
para julgar alguém que, pela função pública que exerce, passa a ser julgado por
uma Corte, um corpo colegiado, um conjunto de juízes. É um instituto antigo que
parte de dois pressupostos: (i) autoridades que atuam na vida pública ou
política podem despertar ódios e paixões em razão do cargo investido; (ii)
juízes singulares estão mais suscetíveis a, mesmo não intencionalmente, serem
capturados por ideologias que entorpeçam a sua imparcialidade."
Íntegra do texto em: http://justificando.com/2016/03/18/pra-quem-serve-a-prerrogativa-de-foro-o-caso-moro-vs-lula/
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